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Cidades estão proibidas de dar abono geral a servidores em 2021, alerta TCES

Cidades estão proibidas de dar abono geral a servidores em 2021, alerta TCES

Essa regra vale para reajuste salarial, mesmo que para repor inflação, e outros benefícios. A exceção são os trabalhadores da Saúde e os professores da Educação Básica

Publicado em 14 de dezembro de 2021 às 19:45

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O médico havia recorrido da primeira condenação do Tribunal de Contas, no ano passado
Tribunal de Contas do Espírito Santo. (Arquivo/AG)

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) alertou os prefeitos e presidentes das câmaras dos 78 municípios do Estado de que eles não podem dar reajuste ou abono aos servidores no ano de 2021. O entendimento da Corte de Contas vale até mesmo para os benefícios aprovados neste ano, mas previstos para serem pagos no ano que vem.

A justificativa é baseada na Lei Complementar 173/2020. Ela determina que, como contrapartida pelo socorro fiscal dado pelo governo federal aos Estados e municípios na pandemia, eles se comprometem a não aprovar nenhuma nova lei que aumente os gastos com servidores até 31 de dezembro de 2021.

Essa regra vale para reajuste salarial, mesmo que para repor inflação, e outros benefícios como abonos ou auxílios aos servidores. A exceção são os trabalhadores da Saúde e os professores da Educação Básica.

"Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), com vigência a partir do próximo ano, visto que essa proibição vale também para lei que for editada em 2021 para vigorar em 2022", diz parecer do TCES.

Também não pode haver mudança no plano de cargos e salários, seja para reestruturação de carreira ou de cargo isolado, que implique no aumento de despesa. 

Segundo a Corte de Contas, os governos que desrespeitarem esse entendimento serão investigados e poderão responder por crime contra as finanças públicas.

EXCEÇÃO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E DO MAGISTÉRIO

A concessão de reajuste e benefícios é autorizada no caso dos profissionais da saúde que atuaram diretamente no combate a pandemia. No início de dezembro, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou projeto do governo do Estado para conceder abono de até R$ 3 mil aos trabalhadores dessa área.

O mesmo texto concede R$ 6,5 mil para os trabalhadores da educação. Os profissionais do magistério de diversos municípios também puderam receber o dinheiro extra.

Cidades estão proibidas de dar abono geral a servidores em 2021, alerta TCES

O motivo, nesse caso, é a mudança na lei que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).  Até 2020, 60% do recurso do fundo tinha que ser gasto com pagamento de pessoal. Esse percentual subiu para 70% em 2021.

Além disso, alterações na distribuição do dinheiro fez com que várias cidades do Estado ganhassem uma parcela maior de recursos neste ano.

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Em dezembro, cidades como Vitória, Cariacica e Fundão anunciaram abono a todos os servidores. Contudo, eles esclareceram que o projeto de lei que vai autorizar o gasto só será enviado ao legislativo municipal no ano que vem.

Nesses casos, a concessão do benefício corresponde com o entendimento do TCES, já que o novo gasto será criado após 31 de dezembro deste ano.

Também foi anunciado o reajuste de 20% aos policiais civis do Estado. Segundo entrevista do governador Renato Casagrande à colunista Letícia Gonçalves, essa alteração obedece a uma decisão judicial que dizia que os agentes estavam em desvio de função. A legislação autoriza a concessão de aumento de salário de servidores em casos de determinação da Justiça.

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), em nota, reiterou que o reajuste aprovado para os agentes da Polícia Civil é fruto de um acordo judicial, firmado pelo governo do Estado com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

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