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Entenda por que apenas alguns servidores do Estado receberão abono no ES

Entenda por que apenas alguns servidores do Estado receberão abono no ES

Bônus de até R$ 3 mil para servidores estaduais da saúde e de R$ 6,5 mil para os da educação será feito ainda no contracheque de dezembro, mas não atinge todos os trabalhadores. Veja quem pode receber

Publicado em 9 de dezembro de 2021 às 20:37

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governo do Estado anunciou e a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta semana, um bônus de até R$ 3 mil para profissionais da saúde e de R$ 6,5 mil para profissionais da educação. O pagamento será feito ainda no contracheque de dezembro. No caso da educação, não são todos os servidores estaduais que terão direito ao benefício.

Em novembro, o Executivo Estadual informou que seus servidores não receberiam abono em 2021. O motivo é o mesmo que levou à falta do benefício no ano passado: a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

14 mil servidores da Educação do ES vão receber abono de R$ 6,5 mil
Em live, Casagrande explicou as circunstâncias que permitiram pagamento de bônus para parte dos servidores. (Reprodução/YouTube)

A norma, conhecida como lei de socorro a estados e municípios, editada em meio à pandemia de Covid-19, proíbe a concessão de reajustes e benesses como o abono até 31 de dezembro de 2021. Contudo, há brechas na legislação que permitiram, por exemplo, a concessão de extras aos profissionais da saúde e da assistência social que atuaram no enfrentamento à crise sanitária.

Para quem, no período de abril de 2020 a setembro de 2021, trabalhou 12 meses ou mais, o bônus será de R$ 3 mil. Para quem trabalhou de seis meses a um ano, o abono será R$ 2 mil, conforme explicou o governador Renato Casagrande, em transmissão realizada nas redes sociais na noite de quarta-feira (8).

“Por reconhecimento ao trabalho dos servidores [da saúde] e porque a legislação permite, estamos concedendo R$ 2 mil e R$ 3 mil pelo tempo que trabalhou na gestão da Covid. É uma notícia boa que tenho certeza que todo mundo aprova, todo mundo apoia, porque todo mundo viu o esforço dos servidores da área da saúde [durante a pandemia]”, destacou o governador.

O caso da educação é diferente. A Lei 173/20 não permite reajustes ou concessão de benefícios para esta área. Entretanto, no ano passado, também foi aprovada uma Emenda à Constituição que eleva de 60% para 70% a despesa mínima do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que os Estados e municípios precisam ter com gasto de pessoal. O Espírito Santo destinava, então, 62% dos recursos do fundo para esta finalidade.

“Uma emenda à Constituição exigiu que elevássemos a aplicação do dinheiro com salário do magistério, e uma lei proibiu a concessão de benefícios. Então o que fazer? Em abril deste ano, fui ao Supremo [Tribunal Federal] e defendi que pudéssemos pagar os salários dos professores, ampliando os salários. O Supremo não nos respondeu até agora. Para não ficarmos nessa encruzilhada, fomos ao Tribunal de Contas do Estado.”

O governador explicou que o TCE entendeu que um aumento de salário era possível e necessário, e, há cerca de um mês e meio, foi feito um aumento que os profissionais passaram a receber em novembro, conforme noticiou A Gazeta.

“Uma média de 18,25% de correção salarial para a gente buscar alcançar os 70% [mínimos de aplicação do Fundeb]. Graças a Deus a receita do Estado cresceu nessa reta final do ano, mas essa concessão do aumento não permitiu que a gente chegasse aos 70% ainda. Então a gente teve que dar um bônus Fundeb, no valor de R$ 6.500. Infelizmente esse bônus não pode ir para todos os trabalhadores da educação, que eu queria conceder, porque a decisão da Tribunal de Contas especifica quais são os trabalhadores que podem receber.”

Só podem receber o dinheiro extra aqueles servidores que receberem pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb 70), que representam 14 mil pessoas. As verbas salariais serão contabilizadas como despesa mínima de 70% do fundo que os Estados e municípios precisam ter com gasto de pessoal. Para que tenha direito, o funcionário deve cumprir, cumulativamente, critérios como ter vínculo ativo e exercer atividades nas escolas públicas da rede estadual.

Os profissionais que atuam em áreas administrativas da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), ou seja, não estão em sala de aula, não receberão o recurso extra. A limitação também tem como base uma recomendação feita pelo TCE ao governo estadual.

Também não receberão o bônus os servidores que têm o salário pago por recursos próprios do Tesouro Estadual, por causa das restrições impostas pela lei federal 173/2020.

“Alguns trabalhadores ficaram, naturalmente, tristes com isso. Eu também fiquei triste porque queria conceder [o bônus] para todos os servidores da educação, mas a decisão do Tribunal de Contas não permitiu que a gente pudesse fazer isso. No mais, fico feliz por quem vai receber mais uma ajuda financeira nesse final de ano”, finalizou Casagrande.

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