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Sindicato é condenado por cobrar honorários de trabalhadores no ES

Sindicato é condenado por cobrar honorários de trabalhadores no ES

No entendimento da 6ª Turma do TST, assistência jurídica deve ser gratuita a quem é sindicalizado; Sinttel informa que recorreu da decisão

Publicado em 22 de abril de 2024 às 19:39

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Segundo decisão judicial, houve “prejuízo ao réu, em função da deficiência técnica anterior na defesa dela”
Na decisão, sindicato e escritório terão que pagar multa de R$60 mi. . (Freepik)
Felipe Sena
Repórter / [email protected]

A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Espírito Santo (Sinttel-ES) e o escritório de advocacia Joaquim Silva Advogados Associados a pagar uma indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais coletivos em função da cobrança de honorários advocatícios de trabalhadores vinculados ao sindicato. O Sinttel-ES afirma já ter protocolado recurso a outra turma da Justiça do Trabalho. 

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) narra que o sindicato e o escritório firmaram contrato que previa descontos nas ações ganhas a título de pagamento de honorários. Os percentuais variavam entre 2%, 7% ou 10%. 

Na decisão, o relator da ação, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirma que é entendimento do TST que a prestação de assistência jurídica gratuita por parte do sindicato é expressa em lei. "A imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal", diz texto do voto. Os demais ministros acompanharam o relator e a decisão foi unânime. 

 "A conduta do sindicato, em conjunto com o escritório de advocacia, ao cobrar honorários advocatícios daqueles que assiste mostrou-se ofensiva à ordem jurídica, uma vez que desrespeitou a legislação constitucional e infraconstitucional que rege o instituto da assistência jurídica gratuita", alega o MPT na ação. 

Sindicato é condenado por cobrar honorários de trabalhadores no ES

A decisão do TST obriga que o sindicato preste assistência judiciária integral e gratuita aos membros, abstendo-se de cobrar honorários advocatícios ou fazer descontos nos valores que os trabalhadores recebem ao ganhar ações na Justiça, os créditos trabalhistas. O valor da multa, que é de R$ 60 mil, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

O que dizem as partes?

Em nota, o Sinttel-ES afirmou que não faz nenhuma cobrança de seus sindicalizados em ações na Justiça do Trabalho. "Os advogados, que são regidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), têm livre arbítrio para cobrar pelo serviço prestado a qualquer pessoa", diz posicionamento do sindicato.

Além disso, por meio do departamento jurídico, o Sinttel informou, também, que o escritório de advogados já fez recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, contestando a decisão.

O escritório de advocacia Joaquim Silva Advogados Associados também foi procurado para se manifestar. No entanto, não houve retorno.

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