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Seguro residencial: vale a pena investir ou é apenas mais uma despesa?

Seguro residencial: vale a pena investir ou é apenas mais uma despesa?

A população brasileira não tem hábito de contratar o serviço, que pode reduzir prejuízos no reparo de danos provocados, por exemplo, em incêndios

Publicado em 4 de novembro de 2020 às 10:34

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O cenário é positivo para compra de imóvel
Contratar o seguro é uma forma de proteger o patrimônio. (Freepik)

Imagine o seu imóvel sendo atingido por explosão, incêndio, queda de raio ou aeronave? Por mais inimagináveis que possam parecer, há um risco dessas situações acontecerem. Nos últimos meses, somente em Vitória e, em menos de 30 dias, dois incêndios foram registrados causando danos que se estenderam até os imóveis vizinhos. No último registro, os prejuízos foram na estrutura física do imóvel, bem como na mobília. Para evitar o prejuízo material, uma alternativa é fazer o seguro residencial.

Esses incidentes acendem o alerta para os riscos, e também despertam o interesse sobre os produtos existentes no mercado, os caminhos para a contratação e se vale a pena investir.

O economista Antônio Marcus Machado observa que, no país, a contratação de um seguro residencial é tratada como uma despesa, uma vez que não se trata de um serviço obrigatório. “Em países como Suíça e Alemanha, por exemplo, não há como você adquirir uma unidade de imóvel sem seguro. O que por aqui se vê como despesa, na verdade é um investimento, porque preserva o patrimônio, mas, acima de tudo, preserva a vida."

Conforme informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro residencial está no eixo daqueles que abrangem residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneios, e tem um plano que contempla vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. Os planos chamadas compreensivos, do grupo patrimonial, garantem, em geral, três riscos: incêndio, queda de raio e explosão. Além desses, conjugam coberturas adicionais como: vendaval, queda de aeronaves, perda de aluguel, dentre outras.

A corretora de seguros Mariana Sales explica que a contratação do seguro residencial pode ser feita por qualquer pessoa, seja inquilino do imóvel, seja proprietário e que os requisitos são simples: "o seguro pode ser contratado por qualquer pessoa, apenas de posse dos documentos pessoais, data de nascimento e endereço. Tudo pode ser feito de maneira virtual, inclusive. Contratar um seguro é um ato de boa-fé do interessado”, afirma a corretora, acrescentando que o prazo de validade é correspondente ao pagamento. “Pagou está valendo, não pagou é suspenso."

Quanto ao valor, a corretora salienta que o plano básico existente no mercado atualmente, que cobre incêndio, raio, explosão ou queda de aeronave, tem custo aproximado a partir de R$ 170 por ano e, conforme aumentam as coberturas dos riscos, que podem ser desde um vazamento de água ou perda das chaves, por exemplo, o preço aumenta. Segundo ela, a variação está associada também ao tipo de imóvel e localização.

“Há diferenças na hora da contratação para casos como: é casa ou apartamento? Qual o bairro está localizado? É condomínio fechado ou individual? Todos esses questionamentos são feitos e tudo é levado em consideração na hora de se fechar um contrato. Porque, dependendo do imóvel, pode não haver risco de incêndio, ou é em escala menor, quando se compara a arrombamento ou roubo”, explica Mariana Sales. 

Sobre os incidentes causados por terceiros, a exemplo do que ocorreu recentemente em um condomínio em Jardim Camburi, Mariana deixa claro que é possível haver cobertura.

“Nesses casos, o trâmite é o mesmo que ocorre em seguros de automóveis; a seguradora cobre os danos e depois aciona o causador do prejuízo para reaver a despesa." A corretora deixa ainda um alerta para quem tem imóvel em condomínios. “Após esses incidentes em Vitória, muitas pessoas me procuraram dizendo que o condomínio tem seguro e se era mesmo necessário contratar um individual. Na maioria dos casos, sim. Isso porque o seguro do condomínio contempla, na grande maioria dos casos, somente os danos existentes em áreas comuns a todos os moradores e não no incidente ocorrido no seu imóvel", esclarece.

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Mônica Moreira é aluna do 23° Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão da editora Joyce Meriguetti e de Aline Nunes.

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