Aluno do 24º Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]
Repórter / [email protected]
Publicado em 9 de janeiro de 2022 às 13:59
A lei criada para flexibilizar regras relacionadas a alteração de passagens aéreas, cancelamento, reembolso e crédito durante a pandemia da Covid-19 perdeu a validade. A partir de agora, as companhias aéreas voltam a se guiar pela Resolução nº 400/2016 para atender aos direitos dos consumidores. Ou seja, agora voltaram a valer as mesmas condições do período pré-coronavírus.
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