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Remarcação, cancelamento e reembolso de voos: quais os direitos dos passageiros

Remarcação, cancelamento e reembolso de voos: quais os direitos dos passageiros

Lei que flexibilizou regras durante a pandemia perdeu a validade. Agora, oferecer crédito sem multa, caso passageiro desista da viagem, por exemplo, não é mais obrigação das companhias aéreas

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Luana Antunes

Aluno do 24º Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]

Publicado em 9 de janeiro de 2022 às 13:59

 Avião cruza o céu de Camburi e segue para pousar no Aeroporto de Vitória
Com a melhora da pandemia, as viagens estão sendo mais frequentes e é preciso saber quais são os direitos do consumidor. Crédito: Fernando Madeira

A lei criada para flexibilizar regras relacionadas a alteração de passagens aéreas, cancelamento, reembolso e crédito durante a pandemia da Covid-19 perdeu a validade. A partir de agora, as companhias aéreas voltam  a se guiar pela Resolução nº 400/2016 para atender aos direitos dos consumidores. Ou seja, agora voltaram a valer as mesmas condições do período pré-coronavírus.

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