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Nova lei limita gratuidade em ônibus de viagem a crianças no colo

Nova lei limita gratuidade em ônibus de viagem a crianças no colo

Projeto de lei aprovado na Assembleia dá gratuidade para crianças de até seis anos em viagens intermunicipais, mas sem direito à cadeira. A criança terá que fazer todo o percurso no colo de um responsável

Publicado em 22 de setembro de 2021 às 10:49

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Sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo: proposta teve apenas um voto contrário. (Ellen Campanharo/Ales)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na terça-feira (21) um projeto de lei para dar gratuidade em linhas intermunicipais, os chamados "ônibus de viagem", a idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e crianças de até seis anos. Um ponto na proposta que teve maior debate no plenário foi um trecho do texto que condiciona a gratuidade da criança ao não uso do assento, ou seja, a passagem só será gratuita se ela fizer todo o percurso no colo dos pais.

O projeto é de autoria do governo do Estado e traz mudanças na lei, sancionada em julho, que regulamenta o benefício da gratuidade em linhas intermunicipais, que está garantido na Constituição Estadual.

Em mensagem aos deputados estaduais, o governador Renato Casagrande (PSB) argumentou que a nova proposta apenas deixa o "texto mais claro" e traz maior segurança jurídica para as empresas de ônibus. O texto anterior já previa que o benefício para crianças estava assegurado desde que "não ocupasse poltrona".

Único parlamentar a votar contra a proposta, Sergio Majeski (PSB) justificou sua discordância justamente por conta do trecho sobre o não uso do assento das crianças no ônibus. 

"É uma gratuidade que praticamente deixa de existir. Porque se eu viajo, por exemplo, com uma criança de cinco anos, vindo lá de Guaçuí para Vitória, eu vou ter que trazer essa criança no colo até aqui se eu quiser a gratuidade", pontuou.

Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação na rodoviária da capital - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Rodoviária de Vitória: gratuidade também é válida para deficientes físicos e idosos com 65 anos ou mais. (Vitor Jubini)

O projeto estabelece, ainda, que deverão ser reservadas duas vagas para os idosos e duas para pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, ou de outros serviços, na ausência do transporte convencional na ocasião da viagem, conforme já é definido pela lei. A matéria autoriza também a comercialização das vagas que não forem reservadas ou utilizadas pelos beneficiários.

Na proposta aprovada em julho, Majeski havia sugerido que o benefício também fosse válido para ônibus executivos, mas a emenda foi vetada pelo governo. "Ao vetar, também ele (o governo) vetou um trecho que falava sobre o número de passagens em ônibus convencional. Por isso, ele está já tão rapidamente mandando um acerto para uma lei que foi aprovada há cerca de dois meses", comentou o parlamentar.

Da base do governo, o deputado estadual Bruno Lamas (PSB) parabenizou os demais parlamentares pela aprovação do texto e disse que vai propor que o número de vagas seja ampliado de duas para cinco cadeiras. 

“Acho dois espaços pouco, me comprometo aqui a me esforçar para que sejam pelo menos cinco, porque foi isso que sempre defendemos. Vamos iniciar esse diálogo e quem sabe apresentar aqui uma emenda ao projeto, analisando a viabilidade, para melhorar ainda mais a utilização por parte do usuário”, propôs.

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