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Reforma tributária: falta de novos impostos na nota só será punida após regulamento

Reforma tributária: falta de novos impostos na nota só será punida após regulamento

Ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê período de adaptação para contribuintes em 2026, primeiro ano de vigência da reforma tributária do consumo

Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 12:10

Nota fiscal, conta, pagamento
Novo sistema tributário passa a valer em fase de testes e adaptação nas notas fiscais Crédito: Reprodução

reforma tributária sobre o consumo passa a valer a partir de 2026, mas ainda em período de adaptação e testes para o novo sistema tributário. Nos próximos anos, cinco tributos atualmente em vigor — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.

Em ato conjunto publicado no último dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação e na validação do novo modelo. Esse período será educativo, permitindo que empresas e o Fisco ajustem seus sistemas sem a aplicação imediata de penalidades. 

O ato conjunto estabelece que os documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como as notas fiscais, passarão a contar com campos específicos para os novos tributos (IBS e CBS). No entanto, a falta de preenchimento ou os erros nessas informações não gerarão multas enquanto o sistema estiver em fase de validação.

Segundo as regras, a aplicação de sanções relacionadas às novas obrigações só passará a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição segura e juridicamente previsível.

O que muda na prática em 2026?

  • Sem pagamento: não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026. Após a regulamentação,  porém, as informações desses novos tributos deverão constar nos campos específicos das notas fiscais.
  • Caráter informativo: o registro dos novos impostos servirá apenas para testar e validar os fluxos de informação entre empresas e governo.
  • Novos documentos: estão previstos novos registros, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), para operações específicas.
  • Simples Nacional: as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional permanecem preservadas durante esse período de transição.
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