Repórter / [email protected]
Publicado em 3 de março de 2026 às 08:43
A Justiça do Trabalho obrigou a mineradora Vale a reintegrar um funcionário que havia sido demitido sem justa causa enquanto estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por enfrentar problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade. >
No entendimento da Justiça, a empresa não poderia dar continuidade à demissão em virtude do afastamento temporário do funcionário. Foi determinado ainda o restabelecimento do plano de saúde do empregado. >
Para tentar reverter a decisão, a Vale entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), mas o pedido foi negado por unanimidade no caso relatado pelo desembargador federal do trabalho Valério Soares Heringer, no último dia 21. >
No entendimento do relator, a incapacidade durante o aviso prévio impede a concretização da extinção contratual, devendo o contrato ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).>
>
Procurada para responder sobre o caso, a Vale informou que não comenta situações em curso no Poder Judiciário. >
Segundo informações do processo, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, o empregado trabalhou na Vale por aproximadamente 15 anos e alegou ter sofrido adoecimento mental a partir de 2023.>
A mineradora efetuou a dispensa sem justa causa em 7 de março de 2025, de acordo com informações do processo. Apenas oito dias após o desligamento, ainda durante o curso do aviso prévio indenizado, o INSS concedeu ao empregado o auxílio-doença por incapacidade laboral que teria duração de três meses.>
A Vale recorreu à Justiça alegando que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador e a concessão do benefício previdenciário no aviso prévio não anularia a dispensa, apenas postergaria seus efeitos.>
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se a favor do trabalhador, destacando que a empresa estava ciente do estado de saúde do empregado e a dispensa, nessas condições, configura uma conduta antissocial e arbitrária. O parecer ressaltou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre os interesses financeiros da empresa.>
Com a negativa do mandado de segurança pela instância superior em fevereiro de 2026, a Vale permanece obrigada a manter o trabalhador em seus quadros funcionais, em função compatível com seu estado de saúde, e a restabelecer imediatamente seu plano de saúde, sob pena de multa diária.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta