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Governo diz que 6ª parcela do auxílio começa a ser paga na 4ª a informais

Governo diz que 6ª parcela do auxílio começa a ser paga na 4ª a informais

Afirmação é do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Pagamento das parcelas de R$ 300 pela Caixa seguirá novo calendário e tem regras mais rígidas

Publicado em 28 de setembro de 2020 às 22:27

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Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal
Aplicativo do auxílio emergencial do governo federal. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A sexta parcela do auxílio emergencial, já no valor de R$ 300, começa a ser paga nesta quarta-feira (30) a quem não faz parte do Bolsa Família, como  informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Foi o que afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante reunião com o governador mineiro Romeu Zema nesta segunda-feira (28), em Belo Horizonte. As informações são do G1.

O novo calendário com as datas de pagamentos foi publicado numa edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda. "A partir de quarta-feira (30), a Caixa começa a pagar as pessoas que não estão no Bolsa Família", afirmou.

Beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a sexta parcela no último dia 17, seguindo o calendário próprio do programa social, que considera o Número de Identificação Social (NIS). Nesta terça-feira (29), recebem 1,6 milhão de pessoas que têm NIS final 9. Já na quarta-feira (30), recebem 1,6 milhão com NIS final 0, encerrando os pagamentos deste mês.

Com a prorrogação do auxílio até dezembro, o pagamento das novas parcelas será automático para os já cadastrados, sem necessidade de novo cadastro. No entanto, nem todos que receberam as cinco parcelas de R$ 600 serão contemplados nesta nova fase. 

Alguns vão ficar de fora do programa em função das regras mais duras desta nova etapa. Há ainda muitos que irão receber menos parcelas com o novo valor do que as previstas. Nem todos vão receber as quatro prestações de R$ 300, já que o benefício só será pago até dezembro deste ano. Ou seja, só quem começou a receber o auxílio emergencial desde o início dos pagamentos, em abril, terá direito às quatro parcelas.

Quem foi aprovado e começou a sacar depois, e, portanto, ainda tem parcelas dos R$ 600 a receber, terá menos saques de R$ 300. Por exemplo, quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade de saúde pública decretado no País.

NOVAS REGRAS

Ficam de fora da prorrogação do auxílio os cidadãos que passaram a ter algum vínculo empregatício formal após o início do recebimento do benefício, ainda que ele já tenha sido demitido. Se um trabalhador teve um contrato formal de apenas 1 dia, por exemplo, ele já perde o direito.

A mesma exigência vale para quem, durante o pagamento dos R$ 600, começou a receber benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal. Presos em regime fechado e brasileiros que foram morar no exterior também não terão direito às novas parcelas.

Outra mudança está relacionada aos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, e não mais a de 2018. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também estão fora da lista todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

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