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Menos parcelas do auxílio emergencial para quem começou receber após abril

Menos parcelas do auxílio emergencial para quem começou receber após abril

Decreto regulamentou o chamado auxílio emergencial residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês e será pago até 31 de dezembro; acesso ao benefício foi restrito

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 09:35

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Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem: por meio dele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS. (Siumara Gonçalves)

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), o decreto que regulamenta a prorrogação do auxílio emergencial. As novas parcelas, que terão valor de R$ 300, serão pagas até 31 de dezembro. O texto deixa claro a regra de pagamento de menos parcelas para quem começou a receber após abril. A possibilidade de que menos meses seriam pagos a alguns beneficiários foi mostrada por A Gazeta.

Os recursos, inclusive, começaram a ser depositados nesta quinta-feira (17) para as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e consideradas elegíveis ao recebimento do benefício, segundo a Caixa Econômica Federal

O chamado auxílio emergencial residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. O novo decreto limitou o recebimento do benefício, afirmando que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".

O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", informa a publicação.

A única exceção, segundo o decreto, será nos casos em que não for possível “verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público”. Nesse caso, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

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