Publicado em 17 de setembro de 2020 às 09:35
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), o decreto que regulamenta a prorrogação do auxílio emergencial. As novas parcelas, que terão valor de R$ 300, serão pagas até 31 de dezembro. O texto deixa claro a regra de pagamento de menos parcelas para quem começou a receber após abril. A possibilidade de que menos meses seriam pagos a alguns beneficiários foi mostrada por A Gazeta.>
Os recursos, inclusive, começaram a ser depositados nesta quinta-feira (17) para as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e consideradas elegíveis ao recebimento do benefício, segundo a Caixa Econômica Federal. >
O chamado auxílio emergencial residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. O novo decreto limitou o recebimento do benefício, afirmando que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".>
O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.>
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"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", informa a publicação.>
A única exceção, segundo o decreto, será nos casos em que não for possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público. Nesse caso, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.>
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