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Publicado em 9 de fevereiro de 2026 às 16:17
- Atualizado há 2 horas
Uma mineradora do Espírito Santo terá de devolver mais de R$ 47 milhões aos cofres públicos por extração ilegal de granito em área da União no Rio de Janeiro. A condenação foi fixada em acórdão da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), assinado no último dia 4, mas revelado nesta segunda-feira (9). A empresa contesta o valor da indenização. >
A cobrança contra a empresa capixaba começou a tramitar em 2016, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil contra a Mineração Marbrasil EIRELI. Na ação, a União alegou que a mineradora explorou granito sem a autorização exigida, o que configuraria usurpação de patrimônio mineral federal e enriquecimento sem justa causa. O pedido inicial foi de R$ 47.433.002,50.>
A reportagem de A Gazeta conversou nesta terça-feira (10) com a defesa da mineradora. De acordo com a advogada Tânia Mara Sechim, o valor correto devido à União seria de menos de R$ 500 mil. Informa ainda que discute com a administração da empresa "possíveis linhas de defesa, a esta altura". >
Segundo o acórdão, a extração questionada ocorreu no entorno do Morro do Itaoca, no distrito de Ibitioca, em Campo dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, onde a mineradora mantinha operação à época da denúncia.>
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Para acolher o pedido de reparação, o tribunal apontou que recursos minerais são bens da União e que a exploração depende de autorização. No caso, a empresa teria atuado sem guia de utilização, documento que permite explorar o minério antes da concessão definitiva de lavra. Por isso, o acórdão judicial determinou que a mineradora indenize a União em quantia equivalente ao minério extraído, com o valor final a ser apurado na fase de liquidação. >
Na ação, a empresa sustentou que a exploração teria sido regular, afirmando que a atividade estaria amparada por guias de utilização anteriores e que houve pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) — tipo de royalty cobrado pela exploração de minérios e destinado ao poder público.>
Outro argumento da defesa foi o de que o processo administrativo anexado aos autos deveria tramitar sob sigilo. Além disso, a mineradora contestou o valor atribuído à causa e pediu o reconhecimento da prescrição do ressarcimento, defendendo a aplicação do prazo de cinco anos. >
Ainda citou que, na esfera penal, houve absolvição do então sócio-administrador da empresa, com um inquérito policial sendo arquivado. A 7ª Turma Especializada do TRF-2, porém, entendeu que as esferas (civil, administrativa e penal) são independentes e que a indenização discutida no caso não se confunde com o pagamento da CFEM. >
O processo já tinha sido encerrado em primeira instância. Em 2019, a Justiça Federal em Campos dos Goytacazes extinguiu a ação ao reconhecer prescrição de cinco anos, sob o entendimento de que se tratava de cobrança patrimonial por ato ilícito civil e que o poder público já tinha ciência do caso desde 2007, quando houve fiscalização e auto de paralisação. >
No entanto, o TRF-2 reverteu esse decisão, ao aplicar a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a prescrição em pedidos de ressarcimento ligados à exploração irregular do patrimônio mineral federal por considerar que não se pode desligar a pretensão da União do dano ambiental. >
Para confirmar que a empresa é do Espírito Santo, a reportagem cruzou registros públicos e cadastros. No Portal da Transparência, o CNPJ da matriz aparece em Águia Branca; em documento da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), a empresa também é identificada no mesmo município. >
Os cadastros de estabelecimentos indicam ainda uma unidade em Colatina e uma filial em Campos dos Goytacazes, no Parque Visconde de Ururaí. As informações foram conferidas também no portal da Receita Federal do Brasil, onde a inscrição cadastral permanece ativa. >
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