> >
Defensoria vai à Justiça para prorrogar inscrição do auxílio emergencial

Defensoria vai à Justiça para prorrogar inscrição do auxílio emergencial

Prazo para pedir o benefício se encerrou em 2 de julho. Defensoria Pública da União alega que esse limite prejudicou pessoas que perderam renda durante a pandemia do coronavírus

Publicado em 12 de julho de 2020 às 20:33

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Vitória - ES - Aplicativo Auxílio Emergencial
Aplicativo que foi utilizado para pedir o auxílio emergencial. (Vitor Jubini)

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a prorrogação do prazo de inscrição do auxílio emergencial de R$ 600.

No dia 30 de junho, o governo federal anunciou a prorrogação do pagamento do benefício por mais dois meses. Mas o prazo para se cadastrar no site ou aplicativo da Caixa foi mantido, encerrando-se no dia 2 de julho.

A ação foi ajuizada no sábado (11) pelo defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco.

De acordo com o defensor, a limitação da data “demonstra a insuficiência da devida proteção social, na medida em que desempregos continuarão a ocorrer” mesmo após essa data. “A imposição irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como, por exemplo, aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020”, diz Pacheco, na ação.

No documento, ele cita que a Lei 13.982/2020 impõe requisitos para a concessão do benefício do auxílio emergencial, no entanto não há previsão expressa de data limite para o seu requerimento

"A imposição de data limite para requerimento do auxílio emergencial irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como por exemplo aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020", explica o defensor. 

Segundo a ação civil pública, relatório Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que 68% das manifestações sobre o auxílio emergencial na Ouvidoria-Geral são de pessoas que tiveram o benefício negado. Ainda segundo o relatório, essas pessoas alegam que se enquadram nas exigências por estarem desempregados, sem vínculos ou não se encontrarem na situação descrita como motivo de negativa do benefício, e pedem revisão ou alguma medida para receber o auxílio devido.

"Ainda assim, o relatório mostrou que há relatos de pessoas que tiveram dificuldades de contestar a negativa por meio do aplicativo, tendo em vista supostos erros que ocorrem na solicitação, e de cidadãos que não conseguiram soluções pelos telefones apropriados", acrescenta o defensor.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais