Publicado em 27 de agosto de 2020 às 18:31
A Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conceder a liminar contra a lei promulgada pela Câmara de Vitória que flexibilizava as regras de funcionamento do comércio na Capital capixaba. O julgamento ocorreu em sessão on-line na tarde desta quinta-feira (27) e todos os desembargadores votaram a favor do pedido de inconstitucionalidade pelo governo do Estado. Com isso, a Justiça define que o que vale para o funcionamento do comércio são as regras previstas no decreto estadual.>
De acordo com o decreto estadual, o funcionamento do comércio está condicionado ao grau de risco do município onde está localizado. Sendo que, quanto maior o risco, mais restritivas são as regras aplicadas. >
Como Vitória está em risco moderado, as lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela.>
Os shoppings também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante todos os dias, incluindo o domingo. Veja todas as regras no final da matéria.>
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A lei flexibilizando as regras e a abertura de bares, impedidos de funcionar por determinação estadual, e a ampliando o horário de atendimento de lojas e restaurantes foi promulgada pela Câmara Municipal de Vitória na última terça-feira (25). >
No dia seguinte, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de inconstitucionalidade contra a legislação. E, nesta quinta (27), no julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi concedida a decisão liminar (provisória) em favor do governo estadual.>
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, apontou como tese para a suspensão da lei a competência suplementar dos municípios em matéria de saúde pública, ou seja, o município pode ampliar a legislação estadual, mas não pode a contrariar, como o fez, segundo ele. Destacou ainda que outra fragilidade da legislação é ela ter sido proposta pelos vereadores, sendo que esse tipo de matéria é de responsabilidade do Executivo municipal.>
O autor da proposta de flexibilização do funcionamento do comércio, vereador Mazinho dos Anjos (PSD), disse que vai recorrer da decisão do TJES. >
O presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Espirito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, por nota, afirmou que os comerciantes da capital vão cumprir o que foi definido pela Justiça estadual. "Nosso posicionamento é pela obediência à decisão judicial. Continuaremos as tratativas com o governo no intuito de demonstrar que estamos preparados para voltar com segurança", disse. >
RESTAURANTES E BARES - RISCO BAIXO
Os estabelecimentos dos municípios classificados como risco baixo podem funcionar sem restrição de horário e dia da semana, desde que respeitados o distanciamento em filas e a presença de um cliente a cada 10 metros quadrados.
COMÉRCIO - RISCO MODERADO
As lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. O distanciamento social em fila e o limite do número de clientes conforme o espaço físico seguem as mesmas regras do risco baixo.
SHOPPINGS - RISCO MODERADO
Os estabelecimentos também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante todos os dias, incluindo o domingo. O acesso de crianças até 12 anos continua proibido.
RESTAURANTES E BARES - RISCO MODERADO
Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela. A Grande Vitória está em risco moderado.
ACADEMIAS - RISCO MODERADO
Atividades aeróbicas individuais são liberadas, mas deve ser respeitado o distanciamento de quatro metros entre os usuários.
COMÉRCIO - RISCO ALTO
As atividades comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos municípios com até 70 mil habitantes, há a possibilidade de abertura também aos sábados, das 9h às 15h. Contudo, o funcionamento só pode ocorrer ao longo de cinco dias e o comerciante deverá escolher se abre na segunda ou no final de semana.
SHOPPINGS - RISCO ALTO
O funcionamento dos shoppings permanece restrito aos dias da semana, do meio-dia às 20h. A flexibilização foi concedida para os restaurantes das praças de alimentação, que podem abrir também aos sábados, até as 18h.
BARES E RESTAURANTES - RISCO ALTO
O funcionamento de restaurantes foi ampliado para os sábados, até as 18h. Bares continuam proibidos.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Independentemente da classificação de risco do município, algumas orientações valem para todos os segmentos, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para os funcionários e os clientes, bem como respeito a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
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