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Comércio fica fechado neste fim de semana e reabre na segunda (25)

Comércio fica fechado neste fim de semana e reabre na segunda (25)

Segundo decreto estadual, nas cidades mais afetadas pelo novo coronavírus, as lojas só podem abrir de segunda a sexta-feira, com atividades em dias alternados

Publicado em 22 de maio de 2020 às 16:43

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Data: 11/05/2020 - ES - Vila Velha - Clientes fazendo compras na lojas Sipolatti, em Vila Velha - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Clientes fazendo compras em loja de Vila Velha: uso de máscaras por clientes é uma das regras . (Ricardo Medeiros)

Para as cidades com alto risco de contágio pelo novo coronavírus, incluindo todas da Grande Vitória, o fim de semana será de comércio fechado. Apenas aqueles estabelecimentos considerados essenciais poderão funcionar, como padarias, supermercados e postos de gasolina.  Já na próxima segunda-feira (25), como é um dia ímpar, estará autorizada a abertura de lojas de produtos não pessoais (material de construção, veículos, informática, móveis, eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo).

Há ainda outras medidas obrigatórias, como o uso de máscara por clientes e funcionários e limitação de circulação de pessoas no interior dos estabelecimentos. Tudo para evitar aglomerações e o contágio pelo coronavírus. O delivery segue sendo uma possibilidade até mesmo fora do horário delimitado para abertura.

Entenda abaixo o funcionamento de cada atividade econômica no Espírito Santo, de acordo com os atuais decretos do governo do Estado:

LOJAS DE CONSUMO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: nos dias pares do calendário, das 10h às 16h, de segunda a sexta,
  • Exemplos de atividades: lojas que vendem roupas, calçados, acessórios, óculos, material esportivo, cosméticos, perfumaria e similares.
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Fundão e Santa Teresa.

LOJAS DE CONSUMO NÃO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: nos dias ímpares do calendário, e das 10h às 16h, de segunda a sexta
  • Exemplos de atividades: lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, venda de móveis, material de construção, colchões, artigos de cama, mesa e banho, automóveis e peças, artigos de festas e decoração, itens de informática.
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Fundão e Santa Teresa.

*Observação: Caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

LOJAS EM CIDADES COM RISCO MODERADO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: comércio pode abrir todos os dias, mas deve haver divisão do horário de funcionamento por tipo de loja em dois turnos, conforme decreto municipal.
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Afonso Claudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Aracruz, Bom Jesus do Norte, Domingos Martins, Guarapari, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Marataízes, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.

SHOPPING CENTERS

  • Funcionamento: a abertura segue proibida em todo o Estado.
  • Exceções: lojas com acesso independente e externo, seguindo o rodízio do comércio.

CENTROS COMERCIAIS

  • Funcionamento: por serem de menor porte, podem abrir. Mas as lojas devem seguir o rodízio do comércio.
  • Qual a diferença entre shopping e centro comercial: shoppings são aqueles que possuem lojas âncoras, semiâncoras e/ou megalojas. Os que contam apenas com lojas de menor porte são considerados apenas centros comerciais.

RESTAURANTES E LANCHONETES

  • Funcionamento: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 16h. No final de semana, a abertura é proibida.
  • Exceções: funcionamento com delivery pode ser feito em qualquer dia e horário.

ATIVIDADES DO SETOR DE SERVIÇOS

  • Funcionamento: sem restrições de dia e horário, mas com exigências como controle de entrada e uso de máscara, por exemplo.
  • Exemplos de atividades: salões de beleza e barbearia, hotéis, comunicações, consultórios, serviços financeiros e transporte.
  • Regra: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.

INDÚSTRIAS

  • Funcionamento: sem restrições de dia e horário.
  • Regra: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.

CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Funcionamento: pode operar normalmente.

BANCOS

  • Funcionamento: caixas eletrônicos abertos, já o atendimento interno fica fechado.
  • Exceções: atendimento interno referente aos programas bancários destinados a aliviar consequências econômicas da pandemia, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

ACADEMIAS

  • Funcionamento: proibido.

BARES, BOATES E CASAS DE SHOWS

  • Funcionamento: proibido.

O QUE PODE ABRIR TODO DIA, SEM RESTRIÇÃO

Novas regras para funcionamento do comércio no Espírito Santo. Fonte: Governo do Estado do ES
Novas regras para funcionamento do comércio no Espírito Santo. (A Gazeta)

REGRAS PARA A ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

  • Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
  • Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
  • Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
  • Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
  • Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
  • Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
  • Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
  • Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
  • Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
  • Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
  • Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
  • Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
  • Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m; 
  • Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
  • Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
  • Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
  • Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
  • Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
  • Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e 
  • Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.

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