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Cidade vai criar primeira loteria municipal do ES; entenda

Cidade vai criar primeira loteria municipal do ES; entenda

Projeto foi aprovado na Câmara de Colatina e deve ser sancionado pelo prefeito do município. Especialistas ouvidos por A Gazeta divergem sobre a segurança jurídica da medida

Publicado em 23 de setembro de 2021 às 16:46

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Colatina é o primeiro município do Espírito Santo a aprovar a criação de loteria municipal
Colatina é o primeiro município do Espírito Santo a aprovar a criação de loteria municipal. (Prefeitura de Colatina)
Cidade vai criar primeira loteria municipal do ES

Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, anunciou na quarta-feira (22) a criação de uma loteria municipal. A iniciativa partiu da prefeitura e foi aprovada na Câmara Municipal na última segunda-feira (20). Com isso, o município será o primeiro do Estado a explorar o serviço. Aprovada pela maioria dos vereadores, a iniciativa agora precisa ser sancionada pelo prefeito Guerino Balestrassi (PSC). Especialistas ouvidos por A Gazeta divergem sobre a medida. 

A ideia da prefeitura é que a loteria seja explorada através de licitação. Ela ficará sob fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, que editará as normas complementares necessárias à regulamentação e implementação. Ou seja, ainda não há definição sobre como serão os jogos e os sorteios.

Segundo o município, os recursos arrecadados junto aos apostadores e os prêmios não retirados no prazo de 90 dias serão destinados a investimentos públicos em programas nas áreas de educação, inovação tecnológica, cultura, esporte, lazer, turismo, entre outras.

O projeto apresentado pela prefeitura surgiu a partir de uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema feita em setembro de 2020. Foram analisadas as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) 492 e 493, que tratam do monopólio da União para explorar loterias, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.986, que questiona leis estaduais do Mato Grosso sobre a exploração de modalidades de lotéricas locais.

A Corte entendeu que a competência da União de legislar exclusivamente sobre loterias não impede os entes federados de explorarem essas atividades. Em votação unânime, os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, que considerou a exploração do serviço de loterias pelos Estados como uma fonte importante de recursos.

CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA

Para o advogado e professor de Direito Caleb Salomão Pereira, ao definir como improcedente a ADI da União, em relação à lei de Mato Grosso, o STF está dizendo, na prática, que as leis de outros entes federados, seja Estados ou municípios, que instituírem jogos de azar são constitucionais, portanto uma prefeitura pode, sim, implementar uma loteria.  

"Quando o STF diz que a ADI sobre a lei do Mato Grosso é improcedente, qualquer lei que institua jogos de azar municipais ou estaduais é constitucional. Com essa decisão do STF, os municípios do Brasil têm entendido que há uma permissão da Corte Suprema para a criação de loterias próprias. No aspecto jurídico, está superada a questão de ser inconstitucional ou não", afirma.

Na avaliação de Pereira, leis e outros instrumentos de organização são mutáveis, então o caso poderia ser revisto pelo STF no futuro, mas ele entende essa possibilidade remota.

"Tem um apelo muito forte de Estados e municípios para utilizarem a loteria como forma de arrecadar recursos, para custear a máquina, e essa é uma receita direta, livre no caixa, então há uma pressão grande de prefeitos e governadores para que isso se mantenha. Não vislumbro, no longo prazo, uma reversão disso", salienta.

INSEGURANÇA JURÍDICA

O advogado, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Diego Pimenta Moraes, concorda que o entendimento do Supremo é no sentido de permitir essas iniciativas por parte das câmaras e prefeituras. Contudo, ele alerta para uma possível insegurança jurídica acerca do tema.

Moaraes explica que a decisão do STF pode ser entendida como uma autorização limitada aos Estados e ao Distrito Federal. Isso porque, ao enfrentar o tema  – embora tenha falado muitas vezes em entes federados, o que incluiria os municípios – toda a fundamentação do STF foi feita em cima de um dispositivo constitucional que trata somente dos Estados e do Distrito Federal. 

O especialista complementa que não daria para dizer que os municípios têm essa competência expressa.

"A Constituição não trata expressamente disso, o que induziria a dizer que os municípios não têm essa competência expressa. Mas é possível sustentar, estendendo o alcance desses julgados, que sim. Como não estabeleceu (uma competência privativa da União), também daria para sustentar que os municípios podem fazer, que é a minha posição. Se não está como competência material privativa da União, o serviço não pode ser explorado só por ela. Se não pode ser explorado só pela União, quer dizer que pode ser explorado pelos demais entes, inclusive pelos municípios", explica.

Na visão de Moraes, é possível que surjam novas ações para discutir o tema, na perspectiva dos municípios, o que pode reverter esse entendimento. "Havendo uma decisão no sentido contrário,  o município pode ter que parar de ter que explorar o serviço. Não é uma atividade 100% segura, por enquanto, para essa perspectiva porque há o risco de uma decisão contrária", diz.

A insegurança jurídica, no entanto, não equivale à ilegalidade, esclarece o advogado. "O município está tentando explorar uma atividade e isso faz parte das regras do jogo democrático. É uma zona cinzenta de algo que não está totalmente estabelecido e aí pode ter essa discussão", finaliza.

 LOTERIA ESTADUAL DEVE COMEÇAR A FUNCIONAR NO FIM DE 2022

O governo estadual também tenta implementar o próprio sistema de loteria. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), uma lei de 1964 autorizou a instalação do serviço do Estado. Porém, a medida só foi regulamentada em janeiro deste ano pela Lei nº 11.236/2021. A nova legislação redefiniu o nome Loteria Capixaba (Loteca) e instituiu que compete à pasta executar e fiscalizar o serviço, bem como autorizar, conceder ou permitir a exploração de cada modalidade lotérica, precedida de processo licitatório, quando cabível.

A proposta da Loteca foi levada em junho deste ano ao Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Estado, que aprovou sua qualificação na carteira de projetos prioritários e foi iniciada sua implementação. A previsão é de que a Loteca comece a funcionar até dezembro de 2022.

Ainda de acordo com a Sefaz, a próxima fase do projeto é escolher uma empresa por meio de um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), para que haja estudos pormenorizados que englobam do sistema de governança até os sistemas de jogos, verificando a real adaptação da loteria ao Espírito Santo.

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