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Imposto de renda

Carnê-leão do IR: saiba o que é e como autônomos devem preencher

A forma de passar as informações mudou. Veja como declarar as informações da forma correta e evitar cair na malha fina

Publicado em 11 de Março de 2021 às 15:16

Caroline Freitas

Publicado em 

11 mar 2021 às 15:16
A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line
Carnê agora passa a ser preenchido pela internet Crédito: Pexels
Enquanto os trabalhadores assalariados têm o Imposto de Renda retido na fonte, para outros grupos, o pagamento do tributo ocorre por meio do carnê-leão, que é um é um recolhimento mensal obrigatório pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. É comum, por exemplo, entre os profissionais liberais ou autônomos.
Em geral, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:
  • Trabalho sem vínculo empregatício; 
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; 
  • Arrendamento e subarrendamento; 
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica; 
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais; 
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos; 
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos; 
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Apesar de o modo de recolhimento ser diferente, as alíquotas do carnê-leão seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda comum, conforme observou o consultor contábil e financeiro Cristóvão Bourguignon.
"O recolhimento do tributo do tributo é feito com base nos rendimentos mensais, que devem ser informados no programa do carnê–leão. A partir daí, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) e realizar o pagamento."
Bourguignon reforça que isso não dispensa a necessidade de preenchimento da declaração de IR, que, neste caso, serve para consolidar as informações do ano, e fazer eventuais ajustes, em decorrência da variação de renda.
Vale observar que, a partir deste ano, a forma de preenchimento do carnê-leão passa a ser feita totalmente on-line. Até 2020, o contribuinte precisava baixar um programa específico no computador para preencher o documento e calcular o imposto a pagar.
Agora, basta acessar o Centro de Atendimento Virtual (portal e-CAC) da Receita Federal, com login e senha. Após entrar no sistema, acesse a aba "Meu Imposto de Renda", dentro da qual constará o menu "Declaração". Dentro deste menu, clique em "Acessar carnê-leão".
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