A maior cidade do Sul do Espírito Santo, Cachoeiro de Itapemirim, tem oito casos confirmados do novo coronavírus e foi classificada pelo governo estadual como de baixo risco para transmissão da Covid-19. Agora, novas regras foram estabelecidas no município e, a partir desta quarta-feira (22), o comércio está autorizado a funcionar. Mas o uso de máscara se tornou obrigatório para todos que vão às ruas.
As decisões foram anunciadas pela prefeitura, nesta terça-feira (21), e serão publicadas no diário oficial desta quarta-feira (22), quando os estabelecimentos comerciais poderão voltar a atender o público, respeitando medidas de prevenção, como higienização e uso de máscaras, e os horários estabelecidos.
De acordo com o novo decreto, o comércio terá que ampliar a jornada de trabalho a distância; definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos, para reduzir a presença nos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; afastar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais e os do grupo de risco; além de ampliar as rotinas de limpeza e higienização das instalações.
Todos os estabelecimentos deverão cumprir o distanciamento entre as pessoas, tanto no atendimento, como nas filas. A recomendação geral é de um cliente por 10 metros quadrados e, no caso de galerias e centro comerciais, o espaço passa a ser de 14 metros quadrados para uma pessoa.
As atividades consideradas essenciais e prestadores de serviços não terão limitação de horário para funcionar, bem como a modalidade de delivery. Fizemos o nosso dever de casa, restringindo as atividades econômicas. Foi uma medida dura sei do sacrifício do segmento empresarial, das implicações do isolamento social para a população , mas foi uma medida necessária nesse cenário crítico. Sem ela e sem outras iniciativas que tomamos no combate à Covid-19, não teríamos em Cachoeiro o baixo índice de casos que temos, disse o prefeito Victor Coelho.
USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO NA CIDADE
Outra medida anunciada pela prefeitura é o uso obrigatório de máscara de tecido para todos que circulam por áreas públicas, estabelecimentos e utilizam transporte de passageiros no município.
Estudos têm apontado que o uso de máscaras caseiras vem ajudando na diminuição de casos, por ser uma barreira física que impede quase que totalmente a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, explica o prefeito Victor Coelho.
Ainda segundo o prefeito, equipes da prefeitura estarão nas ruas orientando as pessoas quanto à importância do uso das máscaras O lema que todos precisamos abraçar nesse momento é: Eu protejo você e você me protege, complementa.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
- Atividades de comercialização de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, materiais para construção, vidraçaria, material elétrico, tintas e lojas de departamentos: de segunda-feira a sábado - das 08h às 16h
- Lojas de confecções, calçados, tecidos, acessórios, aviamentos, perfumarias, joalherias, papelarias e demais atividades de comércio: de segunda-feira a sábado - das 10h às 18h.
- Lojas dos shopping centers: de segunda-feira a domingo - das 12h às 20h.
- Restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes, pizzarias e sorveterias: de segunda-feira a domingo - das 10h às 16h e das 19h às 23h.
ACADEMIAS, CINEMAS E CRECHES CONTINUAM FECHADAS
Continua suspenso, até 30 de abril, o funcionamento de academias, estúdios de atividades físicas, cinemas, teatros, casas de shows e eventos e hotelzinho e creche particular, em Cachoeiro.
RECOMENDAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DURANTE A PANDEMIA
- Restaurantes: Controlar o acesso de clientes, ocupando no máximo 40% de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas. O recomendado é que o cliente permaneça no máximo uma hora no estabelecimento no horário de almoço e no máximo de 02 duas horas no horário noturno.
- Supermercados: Impedir a entrada de menores de 10 anos; atender apenas duas pessoas da mesma família; permitir a entrada de pessoas em até 40% de sua capacidade; e atender até cinco pessoas por caixa aberto.
- Bancos e lotéricas: Realizar controle de entrada para um cliente a cada 10m² fornecendo material de higienização; promover o distanciamento social em filas, sendo que Lotéricas, correspondentes bancários e assemelhados, somente podendo admitir a entrada de pessoas em até 40% de sua capacidade, devendo manter a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a até três pessoas.
- Templos religiosos: Podem realizar atividades evitando aglomeração de pessoas e permitindo a entrada de pessoas que ocupem até 1/3 do espaço físico, exceto a presença dos grupos de risco.
- Transporte: O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar com janelas abertas e com apenas passageiros sentados. Já o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo poderá trafegar com no máximo dois passageiros no banco traseiro e com as janelas abertas.
- Bares: Bares, lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados só podem funcionar de forma presencial para retirada de produtos, sendo proibido o consumo em seu estabelecimento. A modalidade delivery está liberada.