Publicado em 25 de março de 2020 às 16:56
Em meio ao isolamento por conta da pandemia de coronavírus, aulas dos filhos, cursos de inglês, academia e outros serviços foram suspensos e consumidores estão sem saber o que deve acontecer com relação a contratos e mensalidades que já foram pagas - ou não. Afinal, não deve poder utilizar nada disso por um bom tempo. A previsão do Ministério da Saúde é de que que a redução do contágio no Brasil só vai acontecer em setembro e, até lá, não sabe sabe por quantos dias ainda deve ficar tudo de portas fechadas.>
As escolas particulares estão retomando as aulas de forma digital. Mas e as creches, como ficam nessa história? Além disso, os cursos de idiomas, de música e preparatórios para concursos, por exemplo, estão suspensos por orientação das autoridades de saúde. Ainda tem o caso das academias, que estão proibidas de funcionar. As perguntas são muitas e A Gazeta conversou com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) para tirar dúvidas do que é possível ou não fazer em cada caso.>
É importante lembrar de duas orientações passadas pelos especialistas. A primeira é que nenhum consumidor pode ser obrigado a pagar por um serviço que não está usando. Já a segunda é que é fundamental entrar em contato com o prestador de serviço para negociar o melhor jeito de não sair no prejuízo.>
O advogado e diretor do Idec, Igor Britto, aponta que nesse momento de crise as empresas que prestam serviços vão ter que aprender a lidar com a adversidade. "Esse é um momento para elas testarem sua capacidade de serem criativos e resilientes. Vemos cada vez mais escolas e academias buscando formas de prestar serviço on-line. Esse é um esforço de manter e convencer as pessoas a continuarem pagando. O consumidor brasileiro é solidário. Aquele que tem condições financeiras, tenta continuar remunerando os serviços, porque entende o lado deles também", comenta.>
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Trajetória do coronavírus no ES
De acordo com o Idec, o consumidor pode cancelar o contrato sim com a academia sem multa. O órgão também orienta que as próprias academias suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas, isso deve evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. >
Segundo o advogado e diretor do Idec, Igor Britto, no caso desse tipo de serviço, é preciso considerar que independente do que foi contratado é uma atividade que não depende da continuidade para ser realizada. "Dessa forma o consumidor não pode ser obrigado a pagar por aquilo que não está usufruindo. Quando essa interrupção de prestação de serviço acontece contra a vontade dele, seja por escolha da academia ou da autoridade local, ele tem o direito de suspender o contrato", aponta.>
Caso a academia insista na cobrança, o consumidor poderá requerer o reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos. Se a academia fechar um mês e o consumidor já tiver pago, o usuário pode negociar com a empresa uma espécie de crédito. Ou seja, que ele possa usar depois o serviço por esse mês já quitado.>
A princípio, o mesmo direito que permite o cancelamento de viagens pelos consumidores e a suspensão do pagamento da mensalidade de academias pode ser aplicado a outros serviços, de acordo com o Idec,>
Entretanto, a natureza de alguns serviços permite o costume de reposição de aulas, supressão de férias escolares, etc. Por isso, não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares, ou de cursos anuais, que são pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o período letivo, especialmente quando é viável a reposição de aulas.>
Porém, há casos específicos de cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase e por ser de curto período e por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores. Esses fatores podem significar, na prática, o direito de cancelamento do curso pelo consumidor, sem pagamento de multas, ou com recebimento de valores previamente adiantados. Veja abaixo o ponto a ponto de cada situação:>
Nenhum consumidor pode ser obrigado a pagar por um serviço que não está usando e no caso das creches não tem como a escola fornecer as atividades a distância para crianças muito pequenas. Um bebê de 1 ano, por exemplo, não consegue acompanhar uma videoaula. E o pagamento Às creches também inclui cuidadores, que não estão a serviço quando a criança fica em casa. >
Além disso, não trata-se de recesso ou férias. As creches estão fechadas e não têm previsão de quando devem retornar suas atividades. Dessa forma, o consumidor pode pedir o cancelamento da cobrança, pois não está utilizando o serviço no período em que ele deveria estar ativo. >
No caso das escolas, as unidades de ensino devem fornecer meios alternativos para que os alunos continuem estudando. A princípio, a escola tem a possibilidade de voltar as aulas e repor os dias perdidos, mas problema é a falta de previsão do retorno das atividades. >
"Nesse caso teremos que pensar no contexto da escola, se ela esta adotando medidas para continuar as atividades letivas. Se sim, o equilíbrio contratual está mantido e o consumidor tem o direito de pagar. Mas, se não, ele pode pedir o cancelamento do contrato", comenta Igor Britto.>
No caso dos cursos de idiomas, de música e outros é possível negociar a extensão do contrato pelo tempo e que as aulas não foram prestadas ou cancelar o acordo entre as partes. Esse segundo será possível se o serviço contratado não fornecer nenhuma forma de compensação pelas aulas presenciais, por exemplo, disponibilizar vídeo aulas com o conteúdo, ou outra forma de atendimento.>
O diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, orienta que o consumidor negocie com o prestador de serviço. "Se ele sessou a prestação de serviço, está indo contra o contrato. Então o termo pode ser cancelado sem a cobrança de multa, já que descumpriu sua parte", pontua.>
O advogado Igor Britto aponta que no caso dos cursos profissionalizantes e ensino superior particular, em que a pessoa acabou de se matricular, o consumidor tem o direito de escolher se não quer continuar o semestre com aulas a distância, caso sejam ofertadas. >
"Esse ponto também tem muito a ver com a capacidade da faculdade de atender o interesse e convencer o aluno de que ele continuar o semestre remotamente. A outra opção do contratante do serviço é trancar o semestre e voltar no seguinte", aponta.>
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