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Assembleia do ES dá mais prazo para votar Nota Premiada

Assembleia do ES dá mais prazo para votar Nota Premiada

Programa terá intenção de oferecer prêmios aos capixabas que pedirem a nota fiscal. Será necessário se inscrever na campanha para participar

Publicado em 9 de dezembro de 2020 às 12:06

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Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago
Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago. (Wilson Dias/Agência Brasil)
Errata Correção
9 de dezembro de 2020 às 14:13

A primeira versão desta matéria afirmou de forma equivocada que o projeto Nota Premiada havia sido votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado. Mas, no entanto, os deputados estaduais aprovaram mais prazo para que a matéria seja analisada na Comissão de Finanças por causa de uma inclusão de uma emenda. A matéria foi corrigida.

Assembleia Legislativa decidiu dar mais prazo para tramitação do projeto de lei (PL) 515/2020, que institui o Programa Nota Premiada no Espírito Santo, que vai oferecer sorteios mensais de R$ 2 mil até R$ 20 mil para o contribuinte que pedir o cupom fiscal a cada compra. O projeto estava para ser votado em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (9), mas agora volta a ser analisado na Comissão de Finanças.

Conforme destacou o relator, deputado Vandinho Leite (PSDB), além de beneficiar os consumidores, a iniciativa ajuda a combater a sonegação de impostos.

“É uma medida importante para que se possa não somente aumentar a arrecadação do Estado, mas evitar crimes relacionados aos impostos, que muitas vezes não são coletados por falta de emissão de nota fiscal”, frisou.

O programa, cujo texto foi enviado pelo Executivo à Assembleia em setembro, começou a tramitar nesta terça-feira (8), com a leitura em plenário, durante a qual foi aprovada a tramitação do PL em caráter de urgência por solicitação do deputado Dr. Hércules (MDB).

COMO VAI FUNCIONAR

A previsão é que, além do sorteio todo mês, quem estiver cadastrado no programa também concorra a um prêmio por ano, de valor estimado entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. A pessoa que quiser participar da proposta terá ainda que inscrever uma entidade beneficente, com sede no Estado, para receber valores para financiar trabalhos sociais.

Diante disto, o relator da proposta acatou uma emenda proposta por outro parlamentar para incentivo ao futebol capixaba por meio do programa.

Será necessário se inscrever uma única vez no site do Nota Premiada Capixaba para concorrer aos prêmios. A cada compra, as notas serão contabilizadas de forma automática pelo sistema.

Vão poder integrar a proposta os consumidores regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil. Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve fazer um cadastro no site do Nota Premiada Capixaba e indicar uma entidade social, sem fim lucrativo, estabelecida no Espírito Santo e também cadastrada no programa.

Segundo o auditor fiscal responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão do Programa, Thiago Duarte Venâncio, os prêmios em dinheiro vão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a entidade indicada por ele.

“O prêmio ao consumidor já virá livre de impostos. Já a entidade indicada receberá um percentual do prêmio. Então, se um cliente for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá uma percentagem a ser definida”, explicou Venâncio. As entidades também vão participar de rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por elas desenvolvidas.

A gestão do Programa é responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Núcleo de Educação Fiscal. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, a exigência das notas fiscais pelos consumidores apresenta uma série de benefícios.

“Fazendo isso, os consumidores estão favorecendo uma concorrência empresarial mais leal. Estimulam a regularização cadastral das empresas perante à Sefaz e também contribuem para a arrecadação de ICMS no Estado e nos municípios, já que 25% do que é arrecadado pelo Estado com esse imposto é repassado para as administrações municipais”, informou Pegoretti.

Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda.

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