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Publicado em 4 de outubro de 2021 às 21:18
Com a queda das principais redes sociais, que começou no início da tarde desta segunda-feira (4) e provocou instabilidades até o início da noite, muitos comerciantes reclamaram de prejuízos, em especial os que operam apenas pela internet. A pane global, em especial no WhatsApp, Instagram e Facebook — que pertencem à mesma rede, pode ter tido consequências em larga escala no mercado local. Diante da questão, A Gazeta ouviu especialistas para analisarem o que os comerciantes podem fazer para se prevenirem de perdas nas vendas e em que situações podem buscar a Justiça. >
Um dos casos de prejuízo foi o de uma farmácia de Bento Ferreira, em Vitória. O atendente João Victor Duarte explicou que 50% das vendas do estabelecimento vêm do WhatsApp e a farmácia só descobriu que o aplicativo estava fora do ar quando um cliente fez contato para informar que não estava conseguindo enviar o comprovante de depósito. "Descobrimos que o WhatsApp tinha caído porque ele enviou o comprovante e não estava chegando. Quando ele ligou percebemos que não estava funcionando", relatou.>
Narrativa semelhante foi a do comerciante Fabrício Girles, dono de uma mercearia em Jardim Camburi, também na Capital. Ele contou que as vendas pelo WhatsApp representam 60% da demanda do comércio.>
Sobre o assunto, a advogada consumerista Paula Tardin de Castro afirmou que a interrupção das redes sociais, sem comunicação prévia, prejudicou as atividades comerciais, já que é inegável que as ferramentas são utilizadas, de forma ampla, para divulgação do produto, venda efetiva ou atendimento de consumidores.>
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Paula Tardin de Castro
Advogada consumeristaCom relação aos prestadores de serviço ou comerciantes lesados em decorrência da indisponibilidade das principais redes sociais, a especialista afirma que eles podem acionar judicialmente as empresas vinculadas ao grupo Facebook. "Todavia, é necessário apresentar provas cabais de que venda ou serviço não foram efetivados justamente em razão da instabilidade. Não há possibilidade de responsabilização caso os danos sejam hipotéticos", esclareceu. >
Para o advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Sebastião Viganô Neto, o direito do consumidor que se sentiu prejudicado depende da origem da instabilidade nas redes sociais afetadas pela pane. "O primeiro ponto é entender por que houve o conflito. No caso de ter sido a partir de uma determinação judicial que o Facebook foi obrigado a cumprir, os comerciantes não terão direito ao ressarcimento, já que não foi a empresa que deu causa ao episódio", iniciou. >
Caso tenha acontecido, por exemplo, um ataque hacker ou uma instabilidade no sistema, os comerciantes prejudicados, tendo a prova do prejuízo, podem, sim, demandar o Facebook, explica o advogado.>
Sebastião Viganô Neto
Advogado civilistaPor fim, o jurista explica que enquanto a pane nas redes causou intenso transtorno, juridicamente a questão é muito simples. "Se a falha for do aplicativo, basta provar o prejuízo. Nesse caso, o comerciante deve demonstrar a quantidade que costuma vender em um dia e que hoje (4) não vendeu", finalizou. >
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