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"Apagão" das redes sociais: teve prejuízo? Veja direitos e o que fazer

"Apagão" das redes sociais: teve prejuízo? Veja direitos e o que fazer

A Gazeta ouviu advogados que atuam no Direito do Consumidor. Eles explicaram em que casos comerciantes e outros prejudicados podem acionar a Justiça

Publicado em 4 de outubro de 2021 às 21:18

Redes sociais no celular
Queda das principais redes sociais no início da tarde desta segunda-feira (04) afetou comércio Crédito: Divulgação/ Pixabay

Com a queda das principais redes sociais, que começou no início da tarde desta segunda-feira (4) e provocou instabilidades até o início da noite, muitos comerciantes reclamaram de prejuízos, em especial os que operam apenas pela internet. A pane global, em especial no WhatsApp, Instagram e Facebook — que pertencem à mesma rede, pode ter tido consequências em larga escala no mercado local. Diante da questão, A Gazeta ouviu especialistas para analisarem o que os comerciantes podem fazer para se prevenirem de perdas nas vendas e em que situações podem buscar a Justiça.

Um dos casos de prejuízo foi o de uma farmácia de Bento Ferreira, em Vitória. O atendente João Victor Duarte explicou que 50% das vendas do estabelecimento vêm do WhatsApp e a farmácia só descobriu que o aplicativo estava fora do ar quando um cliente fez contato para informar que não estava conseguindo enviar o comprovante de depósito. "Descobrimos que o WhatsApp tinha caído porque ele enviou o comprovante e não estava chegando. Quando ele ligou percebemos que não estava funcionando", relatou.

Narrativa semelhante foi a do comerciante Fabrício Girles, dono de uma mercearia em Jardim Camburi, também na Capital. Ele contou que as vendas pelo WhatsApp representam 60% da demanda do comércio.

Sobre o assunto, a advogada consumerista Paula Tardin de Castro afirmou que a interrupção das redes sociais, sem comunicação prévia, prejudicou as atividades comerciais, já que é inegável que as ferramentas são utilizadas, de forma ampla, para divulgação do produto, venda efetiva ou atendimento de consumidores.

"A primeira orientação aos comerciantes é possuírem meios alternativos de contato com os clientes, principalmente telefones. Mantenham sempre dados das lojas, com informações sobre endereço e o número para contato telefônico, atualizados nos sites de busca, como o Google"

Paula Tardin de Castro

Advogada consumerista

Com relação aos prestadores de serviço ou comerciantes lesados em decorrência da indisponibilidade das principais redes sociais, a especialista afirma que eles podem acionar judicialmente as empresas vinculadas ao grupo Facebook. "Todavia, é necessário apresentar provas cabais de que venda ou serviço não foram efetivados justamente em razão da instabilidade. Não há possibilidade de responsabilização caso os danos sejam hipotéticos", esclareceu.

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"REPARAÇÃO DEPENDE DA CAUSA DA INSTABILIDADE", DIZ JURISTA

Para o advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Sebastião Viganô Neto, o direito do consumidor que se sentiu prejudicado depende da origem da instabilidade nas redes sociais afetadas pela pane. "O primeiro ponto é entender por que houve o conflito. No caso de ter sido a partir de uma determinação judicial que o Facebook foi obrigado a cumprir, os comerciantes não terão direito ao ressarcimento, já que não foi a empresa que deu causa ao episódio", iniciou.

Caso tenha acontecido, por exemplo, um ataque hacker ou uma instabilidade no sistema, os comerciantes prejudicados, tendo a prova do prejuízo, podem, sim, demandar o Facebook, explica o advogado.

"Deve-se identificar qual foi a causa do apagão. Sendo a causa algo que pode ser de responsabilidade dos aplicativos, os comerciantes precisam ter prova do prejuízo e então é cabível levar à Justiça. Mas é preciso então provar o dano e ter conhecimento da origem do problema"

Sebastião Viganô Neto

Advogado civilista 

Por fim, o jurista explica que enquanto a pane nas redes causou intenso transtorno, juridicamente a questão é muito simples. "Se a falha for do aplicativo, basta provar o prejuízo. Nesse caso, o comerciante deve demonstrar a quantidade que costuma vender em um dia e que hoje (4) não vendeu", finalizou.

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