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Em Vila Velha

Tribunal de Justiça libera obras turísticas no Morro do Moreno

Prefeitura de Vila Velha ingressou com um recurso e conseguiu, na noite desta quarta-feira (19), autorização para retomar as intervenções

Publicado em 19 de Novembro de 2025 às 21:17

Aline Nunes

Publicado em 

19 nov 2025 às 21:17
Entrada do Morro do Moreno
Entrada do Morro do Moreno: obras vão ser retomadas pela prefeitura Crédito: Ricardo Medeiros
Após duas decisões judiciais seguidas que impediam a realização das obras turísticas no Morro do Moreno, em Vila Velha, a prefeitura do município ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, na noite desta quarta-feira (19), conseguiu a liberação para as intervenções. Nessa guerra de liminares, agora a administração está autorizada a dar prosseguimento aos trabalhos, que incluem a implantação de receptivo, mirantes, cafeteria, além de drenagem e pavimentação de vias, mantendo fechados os acessos por oito meses.
Na decisão, a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira considerou que a pretensão de indenização — solicitada pela família que afirma ser proprietária de uma área de quase 252 mil metros quadrados no Morro do Moreno — é incompatível com a tutela (proteção) de posse que impede as obras. 
A magistrada observa que a família busca, simultaneamente, o reconhecimento da desapropriação indireta (que pressupõe o apossamento irreversível do bem pelo poder público e, portanto, a perda do domínio) e a tutela provisória para impedir a intervenção física do município na área.  
"O direito a obter a 'justa indenização' pela ocupação pública da área é mutuamente excludente com o direito a coibir a realização da obra pelo município", reforça. 
Para a desembargadora, o município ser obrigado a pagar indenização antes das obras públicas de infraestrutura serem realizadas é uma inversão lógica e não pode prevalecer, sob pena de prestigiar o interesse particular em detrimento do público. Eliana Munhos acrescenta que a família que requer a indenização deve aguardar o procedimento pertinente, seja por via administrativa ou judicial, mas isso não justifica a paralisação da obra de interesse coletivo.  
"Caso a ação de desapropriação indireta venha a ser julgada procedente, o direito à justa indenização será plenamente satisfeito ao final, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, garantindo a reparação econômica", pontua a magistrada em um trecho da decisão. 
Em contrapartida, continua a desembargadora, há sérios riscos de prejuízos econômicos para a administração municipal (custos de desmobilização, reajustes contratuais, paralisação de projeto de investimento) e para o interesse público das pessoas que habitualmente circulam pelo local. 
"Paralisar uma obra de infraestrutura turística e urbanística representa grave violação ao princípio da supremacia do interesse público, ensejando risco de dano reverso ao erário e à coletividade, superior ao risco de dano aos particulares que, por meio da ação principal, já buscam a compensação pecuniária (financeira) pela perda da propriedade",  conclui Eliana Munhos. 
Apenas algumas horas antes, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia mantido a proibição das obras turísticas ao analisar um pedido de reconsideração da prefeitura em relação a uma liminar concedida na segunda-feira (17), que impedia a administração municipal de realizar as intervenções. Nessa manifestação, a única concessão seria para realização de obras para mitigar riscos geológicos. 
Após a decisão do TJES, a família emitiu uma nota em que afirma que o Tribunal de Justiça autorizou, por ora, a continuidade das obras, mas reconhece apossamento administrativo da área e mantém em discussão a indenização à Família Aguiar. 

Entenda a disputa

O impasse envolve as intervenções que a prefeitura pretende fazer no Morro do Moreno e está relacionado a ação movida por pessoas, de uma mesma família, que se apresentam como donas de uma área de 252 mil metros quadrados situada no local. 
Nos autos, a família afirma não ter havido o processo correto de desapropriação do local, incluindo o pagamento de indenização como forma de reparação pelo uso para fins públicos de uma área que alega ser propriedade privada.
Os proprietários afirmam ainda que a prefeitura teria, na prática, tomado o imóvel de forma irregular ao criar o Monumento Natural Municipal e ao contratar obras de infraestrutura na área, sem seguir o processo formal de desapropriação nem pagar a devida indenização.
Na primeira decisão liminar, que atendia ao pedido da família, a Prefeitura de Vila Velha deveria se abster de iniciar qualquer intervenção física, construção ou alteração imóvel. A previsão era começar as obras na última segunda-feira (17). Caso desobedecesse à determinação, seria cobrada uma multa diária de R$ 50 mil para cada item descumprido. 
Em conversa com o repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira (14), a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, explicou que a licença para a obra, dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), havia saído há poucos dias e, somente então, deu-se início ao processo de desapropriação.
Tribunal de Justiça libera obras turísticas no Morro do Moreno

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