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Publicado em 17 de novembro de 2025 às 18:19
Uma decisão judicial publicada nesta segunda-feira (17) determinou a paralisação da obra no Morro do Moreno, em Vila Velha. O documento ainda define que o acesso à área seja liberado novamente. O espaço foi interditado na presente data para reforma em um dos principais cartões-postais do Espírito Santo. >
Assinada pelo juiz Antônio Barbosa de Souza, a decisão se deu em um processo aberto por proprietários (todos da mesma família) de uma extensa área no Morro do Moreno. Segundo os donos, o local mede 252.000 m². Eles alegam que não houve ação expropriatória feita de forma correta e nem justa indenização. A eles foi concedido parcialmente a tutela provisória de urgência sobre as terras. >
Segundo os donos do terreno, no local ocorreu uma desapropriação indireta do imóvel ao instituir o Monumento Natural Municipal (MONA). Conforme o documento redigido, o grupo comprovou por documentação ser dono de um grande terreno no local. >
O que é expropriação?
É o processo pelo qual o governo ou entidade autorizada toma propriedade privada para fins públicos. A medida é feita mediante pagamento de indenização ao proprietário. A ação é realizada diante do interesse público com finalidade de utilidade pública, desenvolvimento ou infraestrutura.
Dessa forma, pela decisão, a Prefeitura de Vila Velha deve se abster de iniciar qualquer intervenção física, construção ou alteração imóvel. Caso descumpram a determinação, será cobrada uma multa diária de R$ 50 mil para cada item descumprido. Neste caso, a cobrança recai ao prefeito e também ao secretário responsável pela pasta. >
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Em conversa com o repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira (14), a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, comentou sobre a expropriação. Conforme a gestora da pasta municipal, a licença para a obra do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão que cuida do patrimônio histórico e cultural, saiu na última semana e, somente depois, começou a desapropriação. >
“Até semana passada tinha alguns ajustes de projeto ainda sendo feitos para atender todas as exigências do IPHAN e também as exigências ambientais concomitantes. Então nós finalizamos toda essa análise, com martelo batido de todo o projeto executivo, na semana passada e iniciamos a desapropriação de todos os terrenos que serão afetados. A gente sabe que é em torno de sete a oito lotes (que estão dentro da área da obra) que serão desapropriados", detalhou a secretária. >
Ainda segundo a decisão, a administração central tem conhecimento e reconhece que a categoria MONA pode exigir desapropriação formal caso o uso pretendido seja incompatível com a propriedade privada. O que, conforme a documentação publicada, não foi feito. >
O prévio conhecimento por parte da prefeitura foi comprovado, conforme descrito na ação judicial, quando a administração municipal anexou documentos sobre o tema ao contestar o primeiro pedido dos proprietários, feito em maio deste ano.>
Segundo a decisão, a prefeitura, em maio, negou estar fazendo um apossamento administrativo, já que o projeto estava apenas em: 'fase preliminar de elaboração dos projetos executivos’, abrangendo ‘exclusivamente, levantamentos topográficos, estudos ambientais e elaboração de projetos, sem execução de qualquer obra na área’, detalhou.>
Porém, em 12 de novembro, os autores protocolaram a nova petição – "Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência”. Segundo o juiz, na peça judicial foram apresentados “fatos novos e gravíssimos, que supostamente comprovam a iminência do esbulho e a inveracidade da defesa apresentada pelo Município”.>
Na ação, foram anexadas como provas os seguintes pontos:>
A partir do novo pedido e documentação apresentado pelos autores, o juiz descreveu que a "assinatura de Ordem de Serviço" não é um "estudo preliminar". >
“É o ato administrativo que autoriza formalmente o início da execução das obras pela empresa contratada. Some-se a isso a notícia de que o Morro "vai ser fechado para obras a partir de segunda-feira (17)", apenas dois dias após a assinatura da ordem de serviço. Estes fatos novos, somados, demonstram que a ameaça à posse e à integridade da área dos Autores deixou de ser uma conjectura futura (baseada em licitação) e tornou-se concreta, atual e iminente, com data marcada para se consumar (15/11/2025)”, frisou o magistrado. >
Dessa forma, foi determinada a "Tutela de Urgência" ao proprietário, uma vez, segundo o juiz, que as intervenções em área privada antes da conclusão da expropriação se configura ato ilícito e violação ao direito de propriedade. >
“O início de obras em propriedade privada, sem a devida imissão na posse judicial ou conclusão de processo expropriatório, pode gerar dano irreparável ou de dificílima reparação, tanto aos particulares quanto ao erário, caso as obras sejam posteriormente consideradas irregulares e necessitem ser desfeitas”, esclareceu o magistrado. >
Em nota, a Prefeitura de Vila Velha informa que até o momento não foi notificada da decisão. "Assim que houver comunicação formal, o município fará a análise jurídica e se manifestará nos autos", explicou. >
Os advogados Leonardo Guimarães, João Lunardi, e Jociane Ramalho Santos de Almeida, que representam os proprietários do terreno, enviaram uma nota de manifestação. No texto, a família informou que entrou com um processo legítimo em busca de sanar uma irregularidade (Veja nota completa abaixo). >
"Na ação, a família comprova a titularidade da propriedade e demonstra que o Município de Vila Velha, encontra-se invadindo área particular, para promover a urbanização, sem a devida desapropriação da área, bem como, sem indenizar os verdadeiros proprietários", detalharam.>
Nota completa dos proprietários
A família, representados pelos seus advogados que a esta subscrevem, vem esclarecer que o Município de Vila Velha, criou uma MONA, chamado Monumento Natural Morro do Moreno, entretanto, há algum tempo, vem noticiando que seriam realizadas obras de urbanização no referido Monumento Natural, com bondinho, vias pavimentadas, mirantes e cafeteria. Vale salientar que, a família é proprietária de uma área de cerca de 252.000 m² (duzentos e cinquenta e dois mil metros quadrados), no Morro do Moreno, propriedade esta devidamente registrada em cartório, com as matrículas em seus respectivos nomes.
A família em um processo legítimo e buscando sanar uma grande irregularidade, qual seja, intervenção pública, para a construção de diversos itens de urbanização em área privada, ingressou com a Ação de Desapropriação Indireta, tombada sob o n.º 5016583- 94.2025.8.08.0035, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, da Comarca de Vila Velha-ES. Na ação, a família comprova a titularidade da propriedade e demonstra que o Município de Vila Velha, encontra-se invadindo área particular, para promover a urbanização, sem a devida desapropriação da área, bem como, sem indenizar os verdadeiros proprietários.
Com a tutela concedida, a família sente que o Poder Judiciário Capixaba está fazendo justiça, em impedir ações em áreas privadas, sem as autorizações legais. Importante destacar que os agentes públicos devem seguir fielmente o que prescreve o Princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, onde determina que somente com base em lei o poder público, por meio de seus agentes, podem agir. No presente caso, como não houve qualquer imissão de posse em favor do Município, estando o ato eivado de ilegalidade. Por todos esses anos, a família preservou o Morro do Moreno, promovendo integração da fauna e flora à sociedade. Em que pese ser uma decisão liminar, a família confia na confirmação desta, onde sente que a justiça está sendo perfeitamente praticada no Estado do Espírito Santo.
Vila Velha-ES, 17 de novembro de 2025.
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