Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 23 de abril de 2025 às 18:40
O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer que sejam mantidos os efeitos da liminar que suspendeu a reintegração de posse na Vila Esperança, área de ocupação localizada em Jabaeté, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha.
A decisão do ministro, que é relator do caso no STF, está em voto disponibilizado no plenário da 2ª Turma da Corte suprema na última sexta-feira (18). A previsão é que a apreciação da liminar seja concluída pelo colegiado até a próxima quinta-feira (29).
O pedido liminar ao STF havia sido ajuizado pela Defensoria Pública do Espírito Santo e foi deferido por Tóffoli no dia 7 de abril. Na ação, a Defensoria alegou que a reintegração de posse aconteceria sem que as famílias que atualmente residem no local tivessem recebido assistência necessária, do Estado e do município, para se realocar em outro lugar.
A ação de reintegração de posse da área de 294.194 metros quadrados, onde atualmente existem 870 imóveis, estava marcada para ocorrer na manhã do último dia 8. Para a operação, suspensa pela decisão liminar, havia sido solicitado reforço policial e até mesmo aumento no número de oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados de retomada do terreno de propriedade da Fazenda Moendas Empreendimentos e Participações Ltda, também conhecida como "Fazendinha 13".
Ainda conforme a Defensoria Pública estadual, a desocupação da área pelas famílias que atualmente vivem na Fazendinha 13 acontece "de maneira forçada e sem garantia de alternativa habitacional em outro lugar". Isso, de acordo com o órgão, "viola os direitos humanos, sendo necessária a elaboração de plano de reassentamento prévio”.
Ao votar pela manutenção da suspensão da reintegração de posse, o ministro usa os mesmos argumentos utilizados para fundamentar a decisão liminar proferida no dia 7: a falta de um plano de ação concreto visando à remoção e realocação das famílias que residem na área atualmente ocupada.
"Dessa perspectiva, entendo que há plausibilidade jurídica na tese da Defensoria Púbica do Estado do Espírito Santo de que não haveria 'plano de ação ou remoção concreto (formal e materialmente falando)' a ser cumprido pelas autoridades envolvidas no cumprimento do mandato de reintegração de posse expedido", diz o ministro no voto.
Na ação ajuizada no STF, é destacado que a Justiça estadual, por meio da 6ª Vara Cível de Vila Velha, onde o processo tramita, intimou as partes interessadas na ação, entre elas a Prefeitura Municipal e o Estado, para apresentação de plano visando à reintegração de posse de maneira a garantir suporte às famílias que vivem na Vila Esperança. Entretanto, apenas a Defensoria Pública teria apresentado sugestões para solucionar o conflito.
Defensoria Pública do Espírito Santo
Em trecho do pedido liminar ajuizado no STFEsse argumento da Defensoria foi acolhido e reforçado por Tóffoli na liminar proferida no início do mês. "Dessa perspectiva, entendo que há plausibilidade jurídica na tese da Defensoria Púbica do Estado do Espírito Santo no sentido de que não haveria 'plano de ação ou remoção concreto (formal e materialmente falando)' a ser cumprido pelas autoridades envolvidas no cumprimento do mandato de reintegração de posse", frisou o ministro à época.
Outro apontamento feito pela Defensoria Pública, na liminar, é que reintegração de posse foi autorizada pela Justiça mesmo com requerimento de homologação de um plano de ação concreto visando à garantia de segurança às famílias que seriam obrigadas a deixar seus imóveis – esse pedido foi inclusive corroborado pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A reintegração também estaria desrespeitando parecer da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que manifestou “preocupação com os possíveis contornos de uma remoção forçada envolvendo um grande número de famílias”.
Por fim, a Defensoria afirma que a reclamação constitucional apresentada à Corte suprema merece cabimento tendo em vista "insuficiência das propostas apresentadas [e a] ausência de garantia de que sejam efetivadas de forma prévia à remoção, com vistas a, efetivamente, proteger o direito dos envolvidos”.
O advogado Renan Sales, que representa os proprietários da área em que as famílias estão assentadas, disse, no dia em que a liminar de Tóffoli foi proferida, que "o caso em questão trata de uma propriedade privada, alvo de invasão desordenada e ilegal. O eventual direito à moradia não pode se sobrepor ao direito de propriedade".
"Há no processo, além da invasão ilegal, prova da prática de crimes ambientais, tráfico de drogas e homicídios, além de relatos diversos de venda irregular de terreno de invasão. Em 2022, houve liminar semelhante, que suspendeu a primeira reintegração do proprietário na posse, e o que aconteceu após esse período foi o aumento desordenado do número de invasores no local", diz a nota assinada pelo advogado.
Ainda de acordo com o texto da defesa, "o proprietário da área vem sofrendo severos prejuízos em razão dessa invasão ilegal”.
Citado na liminar do STF, o governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), alegou, também no dia 7, não ser parte na ação e destacou que foi somente intimado, pela Justiça estadual, a fazer cumprir a decisão judicial, garantindo a segurança da ação, bem como o apoio às famílias.
Na ocasião, a Prefeitura de Vila Velha também foi procurada para se manifestar sobre a decisão da Corte suprema, por meio de ligações e mensagens, mas não encaminhou resposta aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
A reintegração de posse corre na Justiça desde 2019. Em 2020, a Prefeitura de Vila Velha publicou um decreto declarando a área como de interesse social com a finalidade de transformar a região em um loteamento. Mas o decreto foi revogado em 2022.
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