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Cidades do ES contratam temporários de forma irregular, aponta TC

Cidades do ES contratam temporários de forma irregular, aponta TC

Fiscalização do Tribunal de Contas levantou dados que apontam que, até julho de 2024, as 78 cidades do Estado tinham 132.706 vínculos efetivos e temporários nas prefeituras

Publicado em 22 de abril de 2025 às 20:37

Tribunal de Contas
Tribunal de Contas: maioria das contratações nas prefeituras seria inconstitucional. Crédito: Ricardo Medeiros

Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) apontou que cidades capixabas têm cometido irregularidades por meio da contratação excessiva de servidores públicos para cargos de Designação Temporária (DT) na administração municipal. A maioria das contratações, conforme a Corte, além de irregular, também seria inconstitucional.

A fiscalização do Tribunal de Contas levantou dados que apontaram que, até julho de 2024, a soma das 78 cidades do Estado totalizava 132.706 vínculos efetivos e temporários nas prefeituras. Desse total, 55,4% eram efetivos (73.542) e 44,6% temporários (59.164), representando uma proporção de 0,8 servidor temporário para cada servidor efetivo. O relatório foi divulgado em acórdão publicado pelo TCES nesta terça-feira (22), em que são impostas determinações às administrações locais.

Consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao portal do TCES na noite desta terça (22), na parte em que ficam armazenados os dados referentes à distribuição de cargos e contratos nas prefeituras, mostra redução no total de efetivos e temporários nos Executivos dos municípios. Segundo informações atualizadas até março deste ano, há 131.327 servidores.

Em comparação com o levantamento feito no ano passado, houve queda no número de servidores efetivos nas prefeituras do Espírito Santo. Em julho de 2024, eram 73.542; agora, são 71.902. Já os temporários registraram um pequeno aumento, quando comparado o mesmo período. O número de saiu de 59.164 para 59.425.

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Cidades do ES contratam temporários de forma irregular, aponta TC

Irregularidades em contratações

No processo cuja modalidade é Acompanhamento, foram identificados problemas como contratação de pessoal temporário sem processo seletivo, com justificativas inadequadas ou inexistentes para a necessidade temporária; prorrogações de contratos e recontratações sucessivas, que comprometem a característica temporária dessas contratações; entre outras inadequações.  

Entre as 78 cidades capixabas, 10 foram selecionadas pela Corte para servir de amostra inicial ao levantamento. O critério de escolha utilizado para esses municípios foi o seguinte: os 7 que apresentaram a maior relação percentual de servidores temporários em comparação aos servidores efetivos; e também os três jurisdicionados que apresentaram a menor relação percentual. A seleção foi realizada como forma de evidenciar boas práticas ou inconsistências no registro dos números.

As dez cidades avaliadas pelo TCES:

  1. Apiacá; 
  2. Dores do Rio Preto; 
  3. Guarapari;
  4. Jaguaré;
  5. Muqui;
  6. Pedro Canário;
  7. Presidente Kennedy;
  8. Santa Teresa;
  9. São Domingos do Norte; 
  10. São José do Calçado.

Os municípios submetidos à análise do TCES tiveram de responder, em questionário, às seguintes indagações:

  1. Há legislação municipal contemplando todos os requisitos previstos na tese do tema 612 do STF para a contratação de pessoal temporário? 
  2. Há realização de processo seletivo para a contratação de pessoal temporário? 
  3. As contratações temporárias estão sendo realizadas em conformidade aos critérios previstos na tese do tema 612 do STF? 
  4. Há recorrência de renovação de contratos temporários desvirtuando o caráter temporário das contratações? 
  5. Há planejamento da política de pessoal para reduzir o quantitativo das contratações temporárias?

Determinações do TCES às prefeituras

No caso das prefeituras de Muqui, São Domingos do Norte e Santa Teresa, foi dado o prazo de 120 dias para que realizem a revisão e adequação da legislação municipal "de modo a não contemplar dispositivos genéricos para autorizar contratações temporárias".

Esse será o mesmo prazo para que nove das dez prefeituras fiscalizadas – com exceção de Apiacá – elaborem um planejamento ou estudo que detalhe o quantitativo de servidores necessários para atender, de forma permanente, sua estrutura administrativa e um plano de ação para adequar as contratações temporárias à norma constitucional, especificando ações como a realização de concursos públicos ou a contratação de terceirizados, com um cronograma de implementação para execução em até 36 meses.

Ainda foi determinada a esses nove municípios a elaboração de um plano de ação visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas de natureza permanente e efetiva. As prefeituras também estão obrigadas a apresentar ato normativo próprio em que seja estabelecido o fluxo necessário para os procedimentos administrativos de contratação temporária de servidores. A revisão de contratos de Designação Temporária é outra determinação aplicada pela Corte de contas.

Sobre a revisão dos contratos temporários vigentes nas nove cidades, o TCES afirma que o objetivo da medida é identificar todas as situações de prorrogações irregulares com manifestação fundamentada técnica e jurídica, inclusive com a elaboração de plano de contingência fiscal e trabalhista.

Por fim, foi ordenado ao município de Santa Teresa que revise ato normativo da cidade que trata sobre contratações temporárias. Já a Apiacá foi imposta a obrigação de regularizar a situação dos temporários contratados no regime celetista, promovendo a classificação do regime jurídico nos próximos editais de contratações temporárias como "regime jurídico especial ou administrativo".

Para o TCES, o grande quantitativo de vínculos temporários existentes nos municípios capixabas indica um possível desvirtuamento da previsão de excepcionalidade disposta na Constituição.

Conforme previsto na Constituição Federal, a regra geral para assumir cargos ou empregos públicos na administração pública é a aprovação prévia em concurso público. E para suprir demandas emergenciais ou temporárias de mão de obra sem a necessidade da realização de concurso, a Constituição confere um meio à administração pública, que é a ocupação de cargos por “designação temporária”, na hipótese de real necessidade temporária e de excepcional interesse público.

"O acompanhamento permitiu a aferição de diversas falhas no processo de contratação temporária, como a inexistência de uma legislação municipal específica para regulamentar essas contratações, a falta de dispositivos que assegurem critérios objetivos de seleção, a não observância das previsões legais sobre direitos trabalhistas, erros de cadastros dos vínculos dos cargos temporários e o enquadramento equivocado das contratações temporárias no regime jurídico celetista", descreve a equipe técnica do TCES, no relatório.

Comparação de dados das prefeituras

A reportagem comparou os números relacionados aos dez municípios que serviram de amostra ao TCES, apresentados pela área técnica em 2024, com dados disponibilizados no sistema da Corte de contas até março deste ano. No caso de Apiacá, por exemplo, houve redução tanto no número de efetivos quanto no de temporários da prefeitura. No ano passado, eram 299 efetivos; atualmente, são 292. Os temporários, por sua vez, caíram de 25 para 23.

Em Dores do Rio Preto, os efetivos saíram de 146, em 2024, para 253, em 2025. Os temporários totalizavam 292 no ano passado, enquanto neste ano são 248. Os efetivos em Guarapari saltaram de 2.476 para 2.979, em 2025. No relatório do TCES, a cidade aparece com o total de temporários zerado até julho de 2024. Já os dados deste ano apontam 2.418 servidores com essa designação.

Jaguaré tinha 458 efetivos até julho de 2024. Em 2025, o número reduziu para 446. Os temporários saltaram de 1.017 para 1.053.  Muqui tinha 578 efetivos no período avaliado pelo TCES. Na consulta realizada nesta terça-feira (22), não há registro de servidores do município com essa especificidade no sistema da Corte de Contas. Os temporários da cidade, por outro lado, se mantiveram em 13.

Pedro Canário contava com 474 efetivos até o primeiro semestre de 2024. Até março deste, o número chegou aos 951. Os temporários caíram de 946 para 422. Presidente Kennedy aparece no relatório do TCES com 598 servidores efetivos e 1.351 temporários, em 2024. Em 2025, com informações até março, são 588 efetivos e 1.266 temporários. Santa Teresa, em 2024, contava com 318 efetivos e 690 temporários. Neste ano, são 303 efetivos e 732 temporários.

São Domingos do Norte tinha 105 efetivos e 466 temporários em 2024. Em 2025, a cidade soma 97 efetivos e 459 temporários. São José do Calçado tinha 262 cargos efetivos e 603 temporários, em 2024. Neste ano, até março, são 257 efetivos e 627 temporários.

O que dizem as prefeituras

As prefeituras que serviram de amostra ao relatório do TCES foram procuradas para comentar os dados e as determinações da Corte. Até a publicação deste texto, não houve resposta aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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