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Caso de Aracruz

O que é liberdade assistida, concedida a jovem que atacou escolas no ES?

Medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser supervisionada por uma equipe técnica socioeducativa; entenda os detalhes

Publicado em 05 de Dezembro de 2025 às 18:13

João Barbosa

Publicado em 

05 dez 2025 às 18:13
Depois de cumprir o período máximo de internação a jovens infratores previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), o estudante que em 2022 realizou ataques que deixaram quatro mortos e 12 feridos em duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, foi solto após três anos sob a condição de liberdade assistida.
A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas que explicaram que a medida é uma forma de acompanhamento obrigatório do jovem, com foco em responsabilização, orientação e reinserção social. Entenda abaixo o que prevê a condição estabelecida pelo estatuto:

Por que ele foi solto?

Na época do crime, cometido na Escola Estadual Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, em novembro de 2022, o estudante tinha 16 anos. Por ser menor de idade, ele foi sentenciado a três anos de detenção socioeducativa, em dezembro de 2022, pela Vara da Infância e Juventude de Aracruz. Agora, cumprida a pena, já com 19 anos, o jovem foi solto sob a condição de liberdade assistida. Também por ser menor de idade, a identidade dele nunca foi revelada. 

O que diz o Ecriad sobre a liberdade assistida?

A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas previstas pelo estatuto para serem aplicadas a crianças e adolescentes que cometeram algum ato infracional. O artigo 118 estabelece que a medida será adotada sempre que se mostrar a mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o jovem infrator. A condição deverá ser supervisionada por uma equipe técnica socioeducativa.
O advogado Eduardo Sarlo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), explica que, do ponto de vista técnico, a decisão pela liberdade assistida pressupõe que o jovem cumpriu o período máximo de internação mediante avaliações que indicaram melhora de comportamento e menor risco.
“A Justiça só converte para liberdade assistida se houver fundamentação baseada em laudos, relatórios e critérios legais. O jovem é colocado em liberdade, porém sob acompanhamento de profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e orientadores”, aponta o advogado.

Qual é o prazo da liberdade assistida?

Conforme o Ecriad, a liberdade assistida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, conforme decisão do orientador, do Ministério Público e do defensor. A medida é válida até os 21 anos para jovens que foram sentenciados até os 17 anos.
Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia e Rabecão na escola estadual Primo Bitti, em Aracruz, onde ocorreu ataque por atirador
Escola Estadual Primo Bitti, em Aracruz, onde ocorreu ataque por atirador em novembro de 2022 Crédito: Fernando Madeira

O que prevê a liberdade assistida?

Ao ser colocado em liberdade assistida, o estudante deve seguir rotinas de reuniões periódicas, comprovar frequência escolar ou laboral e participar de atividades previstas pelo acompanhamento socioeducativo. Além disso, não pode mudar de endereço sem autorização, deve manter boa conduta e seguir orientações da equipe. 
A liberdade assistida é entendida como uma medida que busca prevenir reincidências, porque trabalha o contexto do jovem em família, escola, saúde mental e projeto de vida. A eficácia depende do rigor do acompanhamento e da estrutura pública disponível
Eduardo Sarlo - Advogado e secretário-geral da OAB-ES

O que faz a equipe socioeducativa?

Durante a liberdade assistida, cabe à equipe socioeducativa que acompanha o jovem a realização de alguns encargos estabelecidos pelo artigo 119 do Ecriad:
  1. Promover socialmente o jovem e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
  2. Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do jovem, promovendo, inclusive, sua matrícula;
  3. Empenhar-se no sentido da profissionalização do jovem e de sua inserção no mercado de trabalho;
  4. Apresentar relatório do caso.
O advogado Eduardo Sarlo defende que, para garantia da segurança da sociedade, a medida deve ser aplicada com seriedade, monitoramento próximo e avaliação contínua do comportamento do jovem. Essa avaliação é feita por relatórios técnicos e pelo comparecimento do jovem à Justiça, sem a necessidade de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

A liberdade assistida pode ser revogada?

Se as atividades estabelecidas não forem seguidas, como a participação em reuniões ou a frequência escolar, o descumprimento pode levar à regressão da liberdade assistida, inclusive com retorno à internação, como explica o advogado Eduardo Sarlo.
“A Vara da Infância recebe relatórios periódicos da equipe socioeducativa. O juiz acompanha a evolução do jovem, podendo endurecer, manter ou extinguir a medida conforme os resultados apresentados”, afirma Sarlo.

O que ocorre após o fim do prazo da liberdade assistida?

A advogada criminalista Talita Borges explica que, após a liberdade assistida, há o entendimento de que o jovem não deve mais nada à Justiça. Ele precisa, porém, passar por uma etapa de transição entre a internação e o retorno à vida em sociedade.
“Então, ele pode estar livre para continuar a vida dele. Se voltar a praticar algum ato criminoso, deve responder pelos novos atos. O ideal agora é que esse jovem tenha um acompanhamento com especialistas em saúde mental para entender o que o levou a ter aquelas atitudes e para que isso não se repita”, pondera a advogada.
“Depois de cumprida a medida, o jovem não permanece submetido a controle estatal, salvo se houver descumprimento grave durante o período”, completa Eduardo Sarlo.
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