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Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 18:13
Depois de cumprir o período máximo de internação a jovens infratores previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), o estudante que em 2022 realizou ataques que deixaram quatro mortos e 12 feridos em duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, foi solto após três anos sob a condição de liberdade assistida. >
A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas que explicaram que a medida é uma forma de acompanhamento obrigatório do jovem, com foco em responsabilização, orientação e reinserção social. Entenda abaixo o que prevê a condição estabelecida pelo estatuto:>
Na época do crime, cometido na Escola Estadual Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, em novembro de 2022, o estudante tinha 16 anos. Por ser menor de idade, ele foi sentenciado a três anos de detenção socioeducativa, em dezembro de 2022, pela Vara da Infância e Juventude de Aracruz. Agora, cumprida a pena, já com 19 anos, o jovem foi solto sob a condição de liberdade assistida. Também por ser menor de idade, a identidade dele nunca foi revelada. >
A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas previstas pelo estatuto para serem aplicadas a crianças e adolescentes que cometeram algum ato infracional. O artigo 118 estabelece que a medida será adotada sempre que se mostrar a mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o jovem infrator. A condição deverá ser supervisionada por uma equipe técnica socioeducativa.>
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O advogado Eduardo Sarlo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), explica que, do ponto de vista técnico, a decisão pela liberdade assistida pressupõe que o jovem cumpriu o período máximo de internação mediante avaliações que indicaram melhora de comportamento e menor risco.>
“A Justiça só converte para liberdade assistida se houver fundamentação baseada em laudos, relatórios e critérios legais. O jovem é colocado em liberdade, porém sob acompanhamento de profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e orientadores”, aponta o advogado.
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Conforme o Ecriad, a liberdade assistida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, conforme decisão do orientador, do Ministério Público e do defensor. A medida é válida até os 21 anos para jovens que foram sentenciados até os 17 anos.
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Ao ser colocado em liberdade assistida, o estudante deve seguir rotinas de reuniões periódicas, comprovar frequência escolar ou laboral e participar de atividades previstas pelo acompanhamento socioeducativo. Além disso, não pode mudar de endereço sem autorização, deve manter boa conduta e seguir orientações da equipe. >
Eduardo Sarlo
Advogado e secretário-geral da OAB-ES
Durante a liberdade assistida, cabe à equipe socioeducativa que acompanha o jovem a realização de alguns encargos estabelecidos pelo artigo 119 do Ecriad:
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O advogado Eduardo Sarlo defende que, para garantia da segurança da sociedade, a medida deve ser aplicada com seriedade, monitoramento próximo e avaliação contínua do comportamento do jovem. Essa avaliação é feita por relatórios técnicos e pelo comparecimento do jovem à Justiça, sem a necessidade de tornozeleira eletrônica, por exemplo.>
Se as atividades estabelecidas não forem seguidas, como a participação em reuniões ou a frequência escolar, o descumprimento pode levar à regressão da liberdade assistida, inclusive com retorno à internação, como explica o advogado Eduardo Sarlo.
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“A Vara da Infância recebe relatórios periódicos da equipe socioeducativa. O juiz acompanha a evolução do jovem, podendo endurecer, manter ou extinguir a medida conforme os resultados apresentados”, afirma Sarlo.>
A advogada criminalista Talita Borges explica que, após a liberdade assistida, há o entendimento de que o jovem não deve mais nada à Justiça. Ele precisa, porém, passar por uma etapa de transição entre a internação e o retorno à vida em sociedade.>
“Então, ele pode estar livre para continuar a vida dele. Se voltar a praticar algum ato criminoso, deve responder pelos novos atos. O ideal agora é que esse jovem tenha um acompanhamento com especialistas em saúde mental para entender o que o levou a ter aquelas atitudes e para que isso não se repita”, pondera a advogada.>
“Depois de cumprida a medida, o jovem não permanece submetido a controle estatal, salvo se houver descumprimento grave durante o período”, completa Eduardo Sarlo.>
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