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Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 20:05
O jovem responsável pelos ataques a duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, em 2022, deixou o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e está em liberdade. O atirador, que na época tinha 16 anos, cumpriu medida socioeducativa de internação por três anos – prazo máximo permitido pela Justiça para menores de idade. A informação foi confirmada à reportagem de A Gazeta pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), nesta terça-feira (2), mas o órgão não divulgou a data em que o rapaz foi liberado.>
A tragédia ocorreu em 25 de novembro de 2022, quando o então adolescente invadiu, armado, a Escola Estadual Primo Bitti e a escola particular Centro Educacional Praia de Coqueiral. As professoras Flávia Amboss, Maria da Penha Banhos e Cybelle Bezerra, e a estudante Selena Sagrillo foram mortas. Outras doze pessoas ficaram feridas.>
O nome do atirador não está sendo divulgado, pois, apesar de ser adulto atualmente, ele era adolescente na época dos fatos.>
A Gazeta procurou um especialista para explicar se o atirador, que atualmente já é maior de idade, poderia ter uma nova pena pelo crime, como adulto. O advogado criminalista Jamilson Monteiro afirmou que não. "Quando se trata de adolescente, nós nem chamamos de sentença, e sim de medida socioeducativa de internação. Essa medida pode ser de seis meses a três anos. Isso significa que, a cada seis meses, ele é reavaliado pelo juízo que cumpre as medidas e aí vai progredindo", iniciou.>
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Jamilson Monteiro
Advogado criminalistaUma vez cumprido o período máximo da medida, a pessoa fica com a "ficha limpa", ou seja, não pode ser responsabilizada na vida adulta. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) destacou que "a legislação brasileira não prevê, em nenhuma hipótese, que após o cumprimento integral da medida socioeducativa — mesmo em situações envolvendo atos infracionais de natureza grave — o então adolescente, ao atingir a maioridade, possa ser novamente responsabilizado como adulto pelo fato praticado quando era menor de 18 anos".>
O período máximo de cumprimento da medida socioeducativa é de três anos, mas existem alguns casos em que, após terminar esse período, a pessoa pode continuar internada compulsoriamente por questões de saúde mental. >
"Assim que o processo referente à infração é instaurado, pode-se também instaurar um processo de insanidade mental. Se declarar que a pessoa tem indícios psicopáticos — laudo feito por um psiquiatra —, e isso for comprovado, ele sairia do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e iria para uma unidade psiquiátrica, numa internação compulsória", comentou Jamilson. >
Segundo o MPES, o jovem teve acompanhamento psiquiátrico durante a internação, "demonstrando que o Estado aplicou as medidas previstas para proteção, responsabilização e ressocialização". O órgão emendou que: "Após o período máximo de três anos, caso necessário, é possível substituir a internação por medida mais branda, conforme dispõe o art. 121, §4º do ECA, sempre observando o princípio da brevidade, excepcionalidade e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".>
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, uma das vítimas, hoje já com 19 anos, contou como se sentiu ao saber da soltura. "Ficamos indignados. É uma situação totalmente inaceitável. Acredito que todos nós estamos abalados com o que aconteceu. É fundamental uma resposta mais adequada, porque a medida aplicada não corresponde, de forma alguma, ao tamanho do dano que ele provocou", disse Lara Ramos da Silva. No dia do ataque, para escapar dos tiros, ela pulou do segundo andar do prédio e quebrou o pé, ficando três meses sem poder andar.>
O escritório Soneghet Adami Advogados Associados, que atua na defesa de boa parte dos alunos e profissionais atingidos no caso dos ataques, informou que respeita a decisão judicial, reconhecendo que está amparada na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). >
"Entretanto, a gravidade dos fatos ocorridos em Aracruz exige mais do que o cumprimento formal da lei. É preciso garantir uma indenização justa e corretiva, ressaltando a necessidade de que os órgãos competentes adotem mecanismos de proteção das instituições de ensino envolvidas, bem como suas vítimas, diretamente afetados. Estamos buscando, mediante adoção de ações judiciais, o acompanhamento às vítimas e responsabilização efetiva do Estado em todas as esferas", completou o escritório, em nota.>
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