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Ônibus de turismo vão ter que pagar diária de permanência em Guarapari

Ônibus de turismo vão ter que pagar diária de permanência em Guarapari

A cobrança passou a vigorar já nesta quinta (4), sendo que veículos ficarão em um estacionamento direcionado pela prefeitura; embarque e desembarque ocorrerão na rodoviária

Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19:02

Guarapari atrai turistas do país todo com suas praias
As praias de Guarapari atraem milhares de turistas, especialmente no verão, muitos deles vindos em excursões turísticas  Crédito: Marcelo Moryan/Divulgação

Já está valendo: veículos de turismo, como ônibus, vans e micro-ônibus, estão sendo taxados para acessar a cidade de Guarapari, na Região Metropolitana do Espírito Santo. O decreto que regulamenta este novo cenário – já previsto na Lei Municipal nº 5.111, de 17 de outubro – foi publicado no Diário Oficial Municipal desta quinta-feira (4) e entrou em vigor imediatamente.

As taxas têm valor transitório e serão revistas a cada ano, sendo aplicadas conforme o tipo de veículo e o tempo de permanência. Veículos emplacados na Cidade Saúde estarão isentos, embora também estejam sujeitos a outras regras estabelecidas na legislação municipal.

Em entrevista à Rádio CBN Vitória (92,5FM) no mês de setembro, o prefeito Rodrigo Borges explicou que a taxação faz parte de um plano de turismo, envolvendo os setores públicos e privados.

Borges destacou ainda que as tarifas vão subsidiar o serviço de transporte público na cidade, que, segundo ele, passa por problemas. "Os ônibus de excursão vão entrar na cidade e vão gerar uma taxa para a prefeitura. Esse recurso é o que a gente pretende usar para subsidiar o transporte público e dar uma solução efetiva para o morador".

O que muda

Todos os anos, Guarapari atrai milhares de turistas de diversas partes do Brasil que aproveitam as belas praias locais, sendo que muitos visitam o município por meio de excursões.

Além da taxação, que já ocorre em outras partes do país, os veículos farão o embarque e desembarque na rodoviária de Guarapari e ficarão estacionados em uma garagem pública, local onde será feita a cobrança pela prefeitura. Atualmente, os motoristas pagam garagens privadas durante a estadia.

A circulação em vias da cidade também fica proibida, exceto no trajeto compreendido entre a Rodoviária Municipal e o local de estacionamento oficial previamente autorizado, ou em casos previamente autorizados, que dependerão de solicitação formal à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET).

Acesso deverá ser autorizado

O interessado deverá solicitar uma autorização de acesso à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET), com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista de chegada.

O pedido deverá ser feito mediante formulário disponibilizado pela SEMSET e será encaminhado através do site da Prefeitura Municipal de Guarapari.

Para ser aprovado, o interessado deverá enviar, no prazo estabelecido: comprovante de recolhimento da tarifa de estacionamento; registro do veículo no CADASTUR Municipal e na ANTT; comprovante de reserva de hospedagem, físico ou eletrônico, ou de city tour (transporte turístico local voltado à visitação de atrativos turísticos sem pernoite), conforme o caso; contrato de locação, nos casos de hospedagem em imóvel de aluguel.

Além das belas praias, turismo de Guarapari também conta com região de montanhas
Além das praias, turismo de Guarapari também conta com região de montanhas Crédito: Divulgação/Sebrae/ES

A autorização deverá ser emitida pela administração municipal em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, e estará condicionada à disponibilidade de vagas nos locais destinados ao estacionamento oficial de veículos de turismo.

Os autorizados deverão seguir diretamente para a rodoviária municipal, portando lista de passageiros e o comprovante de pagamento da tarifa. Lá, o veículo receberá um protocolo de acesso ao estacionamento e ao terminal, que deverá ficar afixado no para-brisa.

Exceções

Embora, via de regra, o acesso às demais áreas da cidade não seja permitido, foram criadas Zonas de Acesso Controlado (ZAC), cujo acesso para paradas, embarque e desembarque será permitido em casos excepcionais, mediante autorização da SEMSET. Elas são classificadas como:

  • Zona Vermelha: acesso permitido exclusivamente das 05h às 08h;
  • Zona Amarela: acesso permitido das 05h às 08h e das 12h às 14h;
  • Zona Verde: acesso permitido em qualquer horário, sendo obrigatório o estacionamento do veículo no Estacionamento Oficial de Turismo.

O decreto prevê, de imediato, uma exceção: no período entre os dias 30 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, não serão aplicadas restrições de circulação de veículos de turismo nas vias de Guarapari, sendo permitidos o tráfego, o embarque e o desembarque de passageiros exclusivamente nos trechos, horários e zonas previamente autorizadas pela SEMSET.

Proibições e penalidades

Além de estabelecer regras quanto à circulação e estacionamento, a regulamentação também proíbe que os veículos de turismo transportem em seu interior, mantimentos, alimentos, itens inflamáveis (como botijões de gás), utensílios de cozinha e equipamentos eletrodomésticos e qualquer equipamento que comprometa a segurança pública ou contrarie regulamentações municipais.

Em relação ao transporte de alimentos, o decreto destaca que isso se justifica quando o armazenamento e a condução desses produtos colocam em risco tanto o veículo quanto a integridade do próprio alimento, cuja qualidade e segurança sanitária podem ser comprometidas.

A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET), à Secretaria Municipal de Integração da Cidade (SEMIC) e à Vigilância Sanitária.

Caso seja constatado qualquer tipo de infração envolvendo o veículo, o infrator será punido, com penalidades que incluem: advertência por escrito; multa; remoção do veículo para o pátio municipal, sendo as despesas suportadas pelo infrator; e apreensão dos produtos transportados irregularmente, com destinação às entidades cadastradas no município.

"A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurando ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação vigente".

Tarifas

As tarifas pelo uso do estacionamento de veículos de turismo são fixadas conforme o tipo de excursão e o veículo utilizado, e são calculadas com base no Índice de Referência do Município de Guarapari (IRMG), fixado, em 2025, como R$ 5,52. As taxas das diárias aplicadas, de forma transitória, são:

  • Ônibus: 11 IRMG (R$ 60,79) por dia/fração de uso;
  • Micro-ônibus, vans e outros: 8 IRMG (R$ 44,21) por dia de uso;
  • City Tour: 11 IRMG (R$ 60,79) por dia/fração de uso;
  • Day Use ( “bate e volta”, isto é, viagem de um dia, com transporte de ida e volta sem hospedagem): 250 IRMG (R$ 1.381,75) por dia/fração de uso.

O recolhimento da tarifa, que será reajustada anualmente, em 31 de março, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Isenção

Ficam isentos da taxa os veículos de turismo emplacados em Guarapari. Entretanto, deverão seguir as demais regras.

CADASTUR Municipal

Em paralelo à regulamentação do acesso e circulação de veículos de turismo em Guarapari, também fica criado o Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR).

A inscrição passa a ser obrigatória, independentemente da exigência de registro no CADASTUR federal, para todos os prestadores de serviços turísticos que pretendam atuar em Guarapari, incluindo:

  • Agências e operadoras de turismo, com ou sem sede no município, que realizem excursões para Guarapari; 
  • Empresas e profissionais autônomos que operem transporte turístico terrestre (ônibus, micro-ônibus, vans e veículos);
  • Meios de hospedagem, estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário, incluindo hotéis, pousadas, flats, apart-hotéis e congêneres. 
  • Imóveis de hospedagem por temporada;
  • Pessoas jurídicas administradoras ou intermediadoras de plataformas digitais, aplicativos ou sites que viabilizem a oferta, contratação e o pagamento dos serviços de hospedagem e de transporte turístico;
  • Guias de turismo atuantes no território municipal; 
  • Organizadores de city tours e prestadores de passeios locais voltados a visitantes.

O pedido de inscrição no CADASTUR Municipal deverá ser realizado eletronicamente, por meio de sistema disponibilizado no portal da Prefeitura.

A regularidade no cadastro será condição obrigatória para obter autorização de acesso e circulação de veículos de turismo em Guarapari, participação em eventos, ações promocionais ou convênios com o Poder Público Municipal e habilitação para concessão de benefícios, subsídios ou incentivos fiscais de natureza turística.

Além disso, a falta de cadastro sujeitará o infrator a penalidades diversas, como indeferimento ou cassação da autorização de acesso, suspensão de atividades turísticas no território municipal e multas administrativas.

Recolhimento de impostos

A legislação reforça que a atuação na cidade fica vinculada ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Prestadores de serviços turísticos que atuem apenas eventual ou temporariamente em Guarapari, estão sujeitos à inscrição como contribuintes eventuais, nos termos da regulamentação da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA).

A Gazeta questionou a Prefeitura de Guarapari se, com o prazo mínimo de 20 dias úteis para solicitação de acesso às áreas de embarque e desembarque e estacionamento no município, veículos de turismo ficam impedidos de acessar o município pelo resto de 2025, mas a administração ainda não se manifestou.

Um posicionamento sobre as tarifas e as novas regras também foi solicitado à Secretaria de Estado do Turismo (Setur-ES) e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV). O texto será atualizado quando houver resposta.

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