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Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19:02
Já está valendo: veículos de turismo, como ônibus, vans e micro-ônibus, estão sendo taxados para acessar a cidade de Guarapari, na Região Metropolitana do Espírito Santo. O decreto que regulamenta este novo cenário – já previsto na Lei Municipal nº 5.111, de 17 de outubro – foi publicado no Diário Oficial Municipal desta quinta-feira (4) e entrou em vigor imediatamente. >
As taxas têm valor transitório e serão revistas a cada ano, sendo aplicadas conforme o tipo de veículo e o tempo de permanência. Veículos emplacados na Cidade Saúde estarão isentos, embora também estejam sujeitos a outras regras estabelecidas na legislação municipal.>
Em entrevista à Rádio CBN Vitória (92,5FM) no mês de setembro, o prefeito Rodrigo Borges explicou que a taxação faz parte de um plano de turismo, envolvendo os setores públicos e privados.>
Borges destacou ainda que as tarifas vão subsidiar o serviço de transporte público na cidade, que, segundo ele, passa por problemas. "Os ônibus de excursão vão entrar na cidade e vão gerar uma taxa para a prefeitura. Esse recurso é o que a gente pretende usar para subsidiar o transporte público e dar uma solução efetiva para o morador".>
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Todos os anos, Guarapari atrai milhares de turistas de diversas partes do Brasil que aproveitam as belas praias locais, sendo que muitos visitam o município por meio de excursões.>
Além da taxação, que já ocorre em outras partes do país, os veículos farão o embarque e desembarque na rodoviária de Guarapari e ficarão estacionados em uma garagem pública, local onde será feita a cobrança pela prefeitura. Atualmente, os motoristas pagam garagens privadas durante a estadia. >
A circulação em vias da cidade também fica proibida, exceto no trajeto compreendido entre a Rodoviária Municipal e o local de estacionamento oficial previamente autorizado, ou em casos previamente autorizados, que dependerão de solicitação formal à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET).>
O interessado deverá solicitar uma autorização de acesso à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET), com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista de chegada.>
O pedido deverá ser feito mediante formulário disponibilizado pela SEMSET e será encaminhado através do site da Prefeitura Municipal de Guarapari.>
Para ser aprovado, o interessado deverá enviar, no prazo estabelecido: comprovante de recolhimento da tarifa de estacionamento; registro do veículo no CADASTUR Municipal e na ANTT; comprovante de reserva de hospedagem, físico ou eletrônico, ou de city tour (transporte turístico local voltado à visitação de atrativos turísticos sem pernoite), conforme o caso; contrato de locação, nos casos de hospedagem em imóvel de aluguel.>
A autorização deverá ser emitida pela administração municipal em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, e estará condicionada à disponibilidade de vagas nos locais destinados ao estacionamento oficial de veículos de turismo.>
Os autorizados deverão seguir diretamente para a rodoviária municipal, portando lista de passageiros e o comprovante de pagamento da tarifa. Lá, o veículo receberá um protocolo de acesso ao estacionamento e ao terminal, que deverá ficar afixado no para-brisa.>
Embora, via de regra, o acesso às demais áreas da cidade não seja permitido, foram criadas Zonas de Acesso Controlado (ZAC), cujo acesso para paradas, embarque e desembarque será permitido em casos excepcionais, mediante autorização da SEMSET. Elas são classificadas como:>
O decreto prevê, de imediato, uma exceção: no período entre os dias 30 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, não serão aplicadas restrições de circulação de veículos de turismo nas vias de Guarapari, sendo permitidos o tráfego, o embarque e o desembarque de passageiros exclusivamente nos trechos, horários e zonas previamente autorizadas pela SEMSET.>
Além de estabelecer regras quanto à circulação e estacionamento, a regulamentação também proíbe que os veículos de turismo transportem em seu interior, mantimentos, alimentos, itens inflamáveis (como botijões de gás), utensílios de cozinha e equipamentos eletrodomésticos e qualquer equipamento que comprometa a segurança pública ou contrarie regulamentações municipais.>
Em relação ao transporte de alimentos, o decreto destaca que isso se justifica quando o armazenamento e a condução desses produtos colocam em risco tanto o veículo quanto a integridade do próprio alimento, cuja qualidade e segurança sanitária podem ser comprometidas.>
A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET), à Secretaria Municipal de Integração da Cidade (SEMIC) e à Vigilância Sanitária.>
Caso seja constatado qualquer tipo de infração envolvendo o veículo, o infrator será punido, com penalidades que incluem: advertência por escrito; multa; remoção do veículo para o pátio municipal, sendo as despesas suportadas pelo infrator; e apreensão dos produtos transportados irregularmente, com destinação às entidades cadastradas no município.>
"A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurando ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação vigente".>
As tarifas pelo uso do estacionamento de veículos de turismo são fixadas conforme o tipo de excursão e o veículo utilizado, e são calculadas com base no Índice de Referência do Município de Guarapari (IRMG), fixado, em 2025, como R$ 5,52. As taxas das diárias aplicadas, de forma transitória, são:>
O recolhimento da tarifa, que será reajustada anualmente, em 31 de março, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). >
Ficam isentos da taxa os veículos de turismo emplacados em Guarapari. Entretanto, deverão seguir as demais regras.>
Em paralelo à regulamentação do acesso e circulação de veículos de turismo em Guarapari, também fica criado o Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR).>
A inscrição passa a ser obrigatória, independentemente da exigência de registro no CADASTUR federal, para todos os prestadores de serviços turísticos que pretendam atuar em Guarapari, incluindo:>
O pedido de inscrição no CADASTUR Municipal deverá ser realizado eletronicamente, por meio de sistema disponibilizado no portal da Prefeitura.>
A regularidade no cadastro será condição obrigatória para obter autorização de acesso e circulação de veículos de turismo em Guarapari, participação em eventos, ações promocionais ou convênios com o Poder Público Municipal e habilitação para concessão de benefícios, subsídios ou incentivos fiscais de natureza turística.>
Além disso, a falta de cadastro sujeitará o infrator a penalidades diversas, como indeferimento ou cassação da autorização de acesso, suspensão de atividades turísticas no território municipal e multas administrativas.>
A legislação reforça que a atuação na cidade fica vinculada ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Prestadores de serviços turísticos que atuem apenas eventual ou temporariamente em Guarapari, estão sujeitos à inscrição como contribuintes eventuais, nos termos da regulamentação da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA).>
A Gazeta questionou a Prefeitura de Guarapari se, com o prazo mínimo de 20 dias úteis para solicitação de acesso às áreas de embarque e desembarque e estacionamento no município, veículos de turismo ficam impedidos de acessar o município pelo resto de 2025, mas a administração ainda não se manifestou.>
Um posicionamento sobre as tarifas e as novas regras também foi solicitado à Secretaria de Estado do Turismo (Setur-ES) e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV). O texto será atualizado quando houver resposta.>
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