Repórter / [email protected]
Publicado em 9 de março de 2022 às 20:39
A Justiça do Espírito Santo determinou, na última sexta-feira (4), que um cerimonial na Serra não exigisse o comprovante de vacinação para que um empresário participasse de um baile de formatura. Em contrapartida, foi condicionada a apresentação de um teste RT-PCR negativo para Covid-19. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta