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Publicado em 18 de fevereiro de 2026 às 18:05
O combate aos maus-tratos contra animais no Brasil tem base constitucional, legislação específica e uma estrutura policial cada vez mais especializada. O caso recente do cachorro comunitário Orelha — brutalmente agredido por adolescentes e submetido à eutanásia em razão da gravidade dos ferimentos — reacendeu o debate sobre quais condutas são consideradas crime, quais são as punições previstas e como a população pode denunciar agressões. >
O advogado Leonardo Beraldo explica que a Constituição Federal, no artigo 225, proíbe práticas de crueldade contra animais, o que fundamenta toda a legislação sobre o tema. A partir desse dispositivo, foi criada a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que tipifica, no artigo 32, as condutas de abuso e maus-tratos e de ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos.>
Embora a legislação utilize o termo “maus-tratos”, nem todas as situações que configuram o crime estão descritas de forma detalhada. Segundo Leonardo Beraldo, agressões físicas, mutilações e a morte do animal são exemplos evidentes de maus-tratos. No entanto, existem casos situados em “zona cinzenta”, que também podem ser enquadrados como crime. Manter o animal trancado por longos períodos, deixá-lo dentro de veículos, submetê-lo a sofrimento desnecessário ou a condições inadequadas de disciplina e confinamento são ocorrências que podem caracterizar maus-tratos.>
Segundo o delegado Leandro Piquet, responsável pelo Núcleo de Proteção Animal da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (Depma), a comprovação dessas situações muitas vezes depende de avaliação técnica. Por isso, médicos veterinários atuam em conjunto com a polícia, emitindo laudos que atestam condições de saúde, higiene, nutrição e bem-estar dos animais.>
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Inicialmente, o crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, tinha pena mais branda. Isso mudou em 2020, com a Lei nº 14.064, que criou uma forma qualificada do crime para casos envolvendo cães e gatos.>
Segundo Leonardo Beraldo, a partir dessa alteração, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e da proibição da guarda do animal. Em casos de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, o que, na prática, pode elevar a condenação para cerca de seis anos e oito meses de prisão.>
Outra mudança recente ocorreu em 2025, com a criação da Lei n° 15.150/2025, que veda a realização de tatuagens para fins estéticos em animais, prática que vinha sendo registrada especialmente com cães e gatos.>
O advogado explica ainda que a pena aplicada não significa, automaticamente, prisão em regime fechado. No Direito brasileiro, o regime fechado é regra para condenações superiores a oito anos. Nos casos de maus-tratos, a depender da pena final e da existência de causas de aumento, o regime pode ser semiaberto ou substituído por penas alternativas. No entanto, em situações mais graves, especialmente com resultado morte, a pena pode ultrapassar esse limite.>
Leonardo esclarece que o crime de maus-tratos é necessariamente doloso, ou seja, exige intenção. Isso ocorre porque o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais não prevê a modalidade culposa. Assim, quando não há previsão de culpa na lei, o crime só pode ser praticado de forma dolosa.>
Outro ponto importante é a diferença entre responsabilização criminal e cível. A legislação penal não obriga automaticamente o agressor a custear o tratamento do animal. Essa obrigação pode ser discutida na esfera cível, por meio de ação judicial movida pelo tutor do animal ou por quem o represente legalmente.>
Nesses casos, o juiz pode conceder medidas para garantir o tratamento e a recuperação do animal, mas essa decisão ocorre em processo separado da ação criminal.>
A investigação dos crimes envolve dois elementos centrais: autoria e materialidade. A autoria pode ser comprovada por imagens de câmeras, testemunhas e outros registros. Já a materialidade do crime — ou seja, os maus-tratos sofridos pelo animal — costuma ser comprovada por laudos veterinários.>
Segundo o advogado, esses laudos podem ser emitidos por órgãos oficiais ou por profissionais particulares e são fundamentais para embasar a responsabilização penal.>
No Espírito Santo, o delegado Leandro Piquet destaca que a atuação do Núcleo de Proteção Animal vai além da prisão do agressor. O objetivo é interromper o sofrimento, resgatar os animais, garantir atendimento veterinário e, quando possível, encaminhá-los para adoção responsável.>
A denúncia é essencial para que os crimes sejam investigados. Em casos de flagrante, quando a agressão está ocorrendo naquele momento, a orientação é acionar o 190, da Polícia Militar.>
Para situações que não estejam em andamento, a população pode procurar a Polícia Civil, registrar boletim de ocorrência presencialmente ou pela Delegacia Online, com possibilidade de anexar fotos e vídeos.>
Também é possível denunciar de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181. Segundo Leonardo Beraldo, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público é o responsável por oferecer a denúncia, podendo inclusive receber comunicações diretamente.>
Em casos que envolvam animais silvestres, tráfico ou cativeiro ilegal, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ibama, além dos órgãos de segurança pública.>
Para o advogado, a legislação sobre maus-tratos tem evoluído de forma significativa desde 1998, acompanhando a mudança de percepção da sociedade em relação à proteção animal. A tendência, segundo ele, é de penas cada vez mais severas, refletindo a importância do tema no debate público.>
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