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Publicado em 23 de setembro de 2025 às 15:12
A decisão do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de solicitar à Justiça o arquivamento do inquérito policial contra Eugênio Inácio Martini, pela instalação de mais de 200 câmeras no Centro de Vitória, não garante ao comerciante o direito de reinstalar os equipamentos da mesma forma que antes.>
No documento em que solicitou para o caso ser arquivado, o Ministério Público não trata de nenhuma proibição, somente cita que as supostas condutas ilícitas, como utilização indevida de imagens com violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e furto de energia elétrica, que poderiam levar o comerciante a responder criminalmente, não foram comprovadas.>
Mas ainda que o órgão ministerial não tenha solicitado a proibição, Martini não poderá colocar as câmeras da mesma forma que antes. Isso porque a EDP já havia notificado o comerciante sobre a ilegalidade da instalação dos equipamentos em postes de energia elétrica sem a devida autorização.>
Segundo a concessionária, pelos termos da Lei Geral de Telecomunicações, somente as empresas de telecomunicações de interesse coletivo possuem o direito ao compartilhamento dos postes de distribuição de energia elétrica. Dessa forma, ao menos nessas estruturas, o comerciante não poderá voltar a colocar as câmeras.>
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A EDP afirmou, por fim, que segue as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, e as normas técnicas que visam a preservar a qualidade e segurança da rede elétrica, além da integridade física das pessoas. >
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, Martini afirmou ter ficado feliz com o posicionamento do Ministério Público e disse que não deve voltar a instalar as câmeras em postes, seguindo as orientações da EDP, mas planeja um projeto de videomonitoramento comunitário.>
Nesse projeto, outros comerciantes do Centro poderiam participar e instalar câmeras em suas edificações, conectando os equipamentos por cabos ou wi-fi. Cada participante pagaria um valor determinado e poderia ter acesso às imagens do sistema em tempo real no celular.>
“Meu interesse é tornar o Centro um lugar seguro. Eu quero dizer para o cidadão que, se ele for assaltado, nós vamos devolver para ele o que foi levado. Não tem interesse comercial nem político. Eu sei como fazer e como instalar. Posso ajudar”, declarou.>
Martini mora no Centro há 40 anos e, há cerca de 15 anos, conta com as câmeras instaladas no bairro. Após ganhar notoriedade em meio à repercussão da notificação dada pela EDP, foi nomeado gerente da Central de Serviços da prefeitura pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). >
Em março deste ano, Martini havia sido notificado pela EDP para retirar os equipamentos dos postes. Ao mesmo passo, o ex-vereador e advogado André Luiz Moreira (Psol) prestou queixa ao Ministério Público sobre o videomonitoramento. >
Nesta semana, A Gazeta teve acesso ao posicionamento do órgão ministerial. Em documento enviado à 2ª Vara Criminal de Vitória, o promotor Cleber Afonso Barros da Silveira Filho destacou que não ficou constatado prejuízos à empresa. “A EDP, concessionária de energia, notificou o investigado apenas para a retirada dos equipamentos fixados irregularmente, sem apontar qualquer furto de energia elétrica ou outro dano patrimonial”, ponderou.>
Quanto à eventual violação de direitos de imagem e da LGPD, o promotor de Justiça entendeu que o investigado divulgava vídeos pontuais com o suposto intuito de colaborar com a segurança pública, não havendo, até o momento, qualquer registro de reclamação formal, ação judicial ou representação específica por parte de terceiros prejudicados.>
“Em relação ao suposto furto de energia, os autos não contêm elementos mínimos que demonstrem a materialidade delitiva, uma vez que a concessionária de energia não confirmou a ocorrência de subtração de energia, limitando-se a notificar o investigado para retirada dos equipamentos”, manifestou o promotor.>
"No que tange à violação de direitos de imagem e à LGPD, tais condutas, ainda que eventualmente configurem ilícitos cíveis ou administrativos, não transbordam para o plano criminal, não caracterizando tipificação penal específica que justifique a continuidade da investigação criminal. A divulgação de imagens com foco em fatos noticiosos e de interesse público, na forma descrita nos autos, não configura, por si só, conduta criminosa", completou.>
Diante da falta de elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito, o MPES pediu o arquivamento do procedimento. A decisão final cabe à Justiça.>
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