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Entenda se comerciante poderá voltar a instalar câmeras no Centro de Vitória

Entenda se comerciante poderá voltar a instalar câmeras no Centro de Vitória

Ministério Público pediu arquivamento do inquérito policial aberto contra Eugênio Inácio Martini pela instalação de mais de 200 câmeras no bairro

Publicado em 23 de setembro de 2025 às 15:12

Comerciante já instalou mais de 200 câmeras pelo centro de Vitória
Eugênio Martini já instalou mais de 200 câmeras pelo centro de Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva

A decisão do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de solicitar à Justiça o arquivamento do inquérito policial contra Eugênio Inácio Martini, pela instalação de mais de 200 câmeras no Centro de Vitória, não garante ao comerciante o direito de reinstalar os equipamentos da mesma forma que antes.

No documento em que solicitou para o caso ser arquivado, o Ministério Público não trata de nenhuma proibição, somente cita que as supostas condutas ilícitas, como utilização indevida de imagens com violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e furto de energia elétrica, que poderiam levar o comerciante a responder criminalmente, não foram comprovadas.

Mas ainda que o órgão ministerial não tenha solicitado a proibição, Martini não poderá colocar as câmeras da mesma forma que antes. Isso porque a EDP já havia notificado o comerciante sobre a ilegalidade da instalação dos equipamentos em postes de energia elétrica sem a devida autorização.

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Entenda se comerciante poderá voltar a instalar câmeras no Centro de Vitória

Segundo a concessionária, pelos termos da Lei Geral de Telecomunicações, somente as empresas de telecomunicações de interesse coletivo possuem o direito ao compartilhamento dos postes de distribuição de energia elétrica. Dessa forma, ao menos nessas estruturas, o comerciante não poderá voltar a colocar as câmeras.

A EDP afirmou, por fim, que segue as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, e as normas técnicas que visam a preservar a qualidade e segurança da rede elétrica, além da integridade física das pessoas. 

Projeto de videomonitoramento comunitário

Em conversa com a reportagem de A Gazeta, Martini afirmou ter ficado feliz com o posicionamento do Ministério Público e disse que não deve voltar a instalar as câmeras em postes, seguindo as orientações da EDP, mas planeja um projeto de videomonitoramento comunitário.

Nesse projeto, outros comerciantes do Centro poderiam participar e instalar câmeras em suas edificações, conectando os equipamentos por cabos ou wi-fi. Cada participante pagaria um valor determinado e poderia ter acesso às imagens do sistema em tempo real no celular.

“Meu interesse é tornar o Centro um lugar seguro. Eu quero dizer para o cidadão que, se ele for assaltado, nós vamos devolver para ele o que foi levado. Não tem interesse comercial nem político. Eu sei como fazer e como instalar. Posso ajudar”, declarou.

Martini mora no Centro há 40 anos e, há cerca de 15 anos, conta com as câmeras instaladas no bairro. Após ganhar notoriedade em meio à repercussão da notificação dada pela EDP, foi nomeado gerente da Central de Serviços da prefeitura pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). 

Qual o entendimento do Ministério Público?

Em março deste ano, Martini havia sido notificado pela EDP para retirar os equipamentos dos postes. Ao mesmo passo, o ex-vereador e advogado André Luiz Moreira (Psol) prestou queixa ao Ministério Público sobre o videomonitoramento. 

Nesta semana, A Gazeta teve acesso ao posicionamento do órgão ministerial. Em documento enviado à 2ª Vara Criminal de Vitória, o promotor Cleber Afonso Barros da Silveira Filho destacou que não ficou constatado prejuízos à empresa. “A EDP, concessionária de energia, notificou o investigado apenas para a retirada dos equipamentos fixados irregularmente, sem apontar qualquer furto de energia elétrica ou outro dano patrimonial”, ponderou.

Quanto à eventual violação de direitos de imagem e da LGPD, o promotor de Justiça entendeu que o investigado divulgava vídeos pontuais com o suposto intuito de colaborar com a segurança pública, não havendo, até o momento, qualquer registro de reclamação formal, ação judicial ou representação específica por parte de terceiros prejudicados.

“Em relação ao suposto furto de energia, os autos não contêm elementos mínimos que demonstrem a materialidade delitiva, uma vez que a concessionária de energia não confirmou a ocorrência de subtração de energia, limitando-se a notificar o investigado para retirada dos equipamentos”, manifestou o promotor.

"No que tange à violação de direitos de imagem e à LGPD, tais condutas, ainda que eventualmente configurem ilícitos cíveis ou administrativos, não transbordam para o plano criminal, não caracterizando tipificação penal específica que justifique a continuidade da investigação criminal. A divulgação de imagens com foco em fatos noticiosos e de interesse público, na forma descrita nos autos, não configura, por si só, conduta criminosa", completou.

Diante da falta de elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito, o MPES pediu o arquivamento do procedimento. A decisão final cabe à Justiça.

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