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Caso Milena: defesa alega autoritarismo no discurso do Ministério Público

Caso Milena: defesa alega autoritarismo no discurso do Ministério Público

Advogado de Hilário se queixou sobre postura da Promotoria referente ao prazo para juntar provas no processo. Julgamento dos réus começou nesta segunda-feira (23)

Publicado em 23 de agosto de 2021 às 15:51

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Caso Milena Gottardi
Réus chegando ao Fórum Criminal no Centro de Vitória para julgamento do caso Milena. (Vitor Jubini )

O advogado do ex-policial civil Hilário Frasson, Rodrigo Bandeira de Mello, fez críticas à atuação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no julgamento do caso Milena Gottardi, iniciado nesta segunda-feira (23). Segundo ele, a Promotoria está sendo autoritária e quer tentar barrar a atuação da defesa no júri.

Defesa de Hilário alega autoritarismo no discurso do MPES

A queixa é referente ao prazo para juntar provas no processo, ação que pode ser feita até três dias úteis antes do julgamento. A defesa anexou provas no limite do prazo, o que vem sendo questionado pela acusação.

“O Ministério Público está sendo arbitrário. Não quer aceitar o exercício da defesa. O que nós fizemos foi juntar provas dentro do devido prazo legal e conforme as regras do Código de Processo Penal (CPP). Não estamos entendendo esse posicionamento da Promotoria", afirmou.

Bandeira de Mello ressaltou que tanto a defesa como a acusação utilizou o o artigo 479 do CPP, que assegura a juntada de provas aos autos com a antecedência de até três dias uteis à data do julgamento, dando ciência à outra parte.

Amigos e familiares de Milena Gottardi exibem faixas e cartazes em frente ao Fórum Criminal no Centro de Vitória.(Vitor Jubini)

"O MPES juntou provas ao processo neste momento também, no 479, por qual razão então a defesa não pode igualmente juntar? O MP não está agindo como fiscal da lei, que é também função dele, e erradamente está se arvorando em um cerceamento de defesa. A partir dessas colocações infundadas e desrespeitosas, a Promotoria está passando dos limites constitucionais. Não está respeitando os direitos de defesa, assegurado pela constituição", disse.

Aspas de citação

Anexamos as provas neste período em respeito também à família da vítima. O intuito foi o de preservá-la de uma possível espetacularização do processo

Rodrigo Bandeira de Mello
Advogado de Hilário
Aspas de citação

O advogado afirmou ainda que as provas juntadas são robustas e relevantes para o processo. "Estamos agindo totalmente dentro das regras legais. Não estamos entendendo o alarde da acusação sobre esse assunto, visto que eles agiram de mesma maneira: juntaram provas ao processo no mesmo momento da defesa. Provavelmente, se deve por saberem que as provas apresentas pela defesa são de extrema relevância", pontuou.

JUIZ NEGOU DESMEMBRAR O JULGAMENTO

Às 10h15 desta segunda-feira (23) começaram a ser julgadas as seis pessoas apontadas como as responsáveis pelo assassinato da médica Milena Gottardi. Entre elas está o ex-marido da vítima e ex-policial civil Hilário Frasson. O crime aconteceu em 14 de setembro de 2017, quando a médica encerrava um plantão.

A defesa do réu Espiridião Carlos Frasson apresentou um argumento alegando excesso de acusação e pediu o desmembramento do julgamento. Segundo a defesa, quando Dionathas Alves Vieira confessou o crime, acusou outros quatro réus: Valcir da Silva Dias, Hermenegildo Palauro Filho, Hilário Frasson e o Espiridião.

Esse argumento foi apresentado na tentativa de que os réus fossem julgados em separado, mas o juiz desconsiderou isso e decidiu que vai manter o julgamento coletivo, com todos os acusados sendo julgados em conjunto.

Outro ponto foi a escolha dos jurados. No sorteio, tanto o MP e a assistência de acusação quanto os advogados que fazem a defesa dos réus podem recusar jurados.

Ao longo do processo houve 10 recusas de mulheres e três recusas de homens. Também houve duas dispensas, uma tinha familiar no processo e outra foi dispensada por problemas médicos.

Dos 25 presentes, foram selecionados sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens. A maior parte das recusas foi por parte dos advogados de defesa dos réus.

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