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Publicado em 4 de novembro de 2021 às 18:36
O julgamento de Antonio Leopoldo Teixeira, juiz aposentado acusado de mandar matar o colega juiz Alexandre Martins de Castro Filho, previsto para o próximo dia 8, foi adiado por tempo indeterminado. A decisão do juiz Marcelo Soares Cunha, da Quarta Vara Criminal de Vila Velha, informa que é preciso aguardar o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). >
“O processo se encontra com pendências recursais, especificamente um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, que detém força suspensiva sobre o processo”, diz o texto da decisão.>
Em outro ponto é informado: “Considerando que a sessão plenária do Tribunal do Júri se encontra designada para o próximo dia 8 de novembro, não há mais tempo hábil para o julgamento daquele recurso ou demais pendências apontadas, sem prejuízo da reclamação c/ correição parcial protocolada pela mesma parte perante a Corregedoria Geral da Justiça, não havendo outra alternativa que não seja a retirada de pauta”, diz o texto. Por fim, informa:>
Juiz Marcelo Soares Cunha, da Quarta Vara Criminal de Vila Velha
Trecho da decisãoAlém do recurso apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), há pendências no processo referente a origem das provas de acusação contra Leopoldo, informa Flavio Fabiano, advogado de defesa do juiz Leopoldo. Trata-se da localização dos atos que deram origem a provas existentes no processo, contrárias ao magistrado.>
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“Foi solicitado a apresentação, por exemplo, dos ofícios, decisões e atos que tratam sobre as interceptações telefônicas, escutas ambientais, trocas de ofícios entre a Vara Criminal, o MPES e o Ministério da Justiça. E por se tratar de atos que envolvem a privacidade, demandaria autorização judicial, que fossem feitos segundo normas legais. Estas provas não apareceram e já foram requeridas mais de uma vez”, explicou o advogado.>
Um exemplo, segundo Fabiano, é descobrir a decisão legal que autorizou a escuta ambiental na cela de duas pessoas que já foram condenadas pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. “Existe a escuta, mas ela foi autorizada? Onde está a decisão de um juiz autorizando que ela fosse feita”, questiona.>
O juiz, em sua decisão, informou que enviou diversos ofícios para órgãos públicos, para atender as solicitações feitas pela defesa do juiz aposentado, mas que as respostas foram negativas e que as diligências pedidas não puderam ser atendidas.>
“Diante das comunicações, ambas negativas, tenho por encerradas as tentativas de localização dos materiais probatórios pretendidos, revelando-se aqui um lamentável quadro de deterioração de elementos produzidos/colhidos ao longo de todos esses anos. Tal somente serve a fragilizar a eficácia e a efetividade do processo e por conseguinte, a credibilidade da Justiça no oferecimento da mais breve e segura resposta de julgamento de mérito para a população em geral”, diz o juiz em sua decisão.>
Diante da ausência dos atos que mostram a origem das provas contra o juiz Leopoldo, o advogado Flavio Fabiano decidiu ingressar na Justiça com o habeas corpus solicitando o trancamento da ação penal contra Leopoldo.>
“O juiz informa que não conseguiu localizar a origem destas provas que são valiosíssimas. O que revela que, ou elas sumiram, ou não existem, o que é o mais provável, o que acarreta prejuízo para a acusação. Vale destacar que não é o réu que tem que provar que é inocente, mas a acusação, por intermédio do MPES, que tem que demonstrar a culpa do juiz Leopoldo”, assinala Fabiano.>
E acrescenta: “Diante disto, nosso próximo ato é desfazer, trancar esta ação penal até que estas provas apareçam, se é que existem. O caminho é a suspensão em definitivo do processo”, explicou o advogado.>
Outro ponto, segundo ele, é que o MPES ainda luta, através de recursos, pela inclusão de provas que só apareceram 16 anos após o início do processo contra Leopoldo. “Provas apócrifas, investigações que partiram não se sabe de onde, de uma investigação paralela e ilegal”, destaca.>
Esta é a quarta vez, este ano, que a data do julgamento foi adiada. O júri popular estava marcado, inicialmente, para o dia 2 de agosto e foi adiado para o dia 14 de setembro em decorrência da demora na localização das provas. Houve a renúncia dos advogados e ainda permanecia a pendência sobre as provas, o que motivou no adiamento para o dia 8 de novembro. Agora, em decorrência de recursos, a data do júri foi postergada por tempo indeterminado.>
Outro problema apontado pelo advogado vem do fato de que ele assumiu a defesa de Leopoldo Teixeira no dia 10 de setembro, mas ainda não conseguiu ter acesso ao processo. Desde então, segundo ele, os documentos tem transitado entre o cartório e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).>
“No momento em que assumi o juiz também concedeu uma decisão não aceitando o ingresso de documentos apresentados 16 anos após o início do processo. Houve recursos do MPES, que não aceitou a decisão. E assim o processo fica transitando entre as duas esferas”, explicou.>
Ele informa que não há motivos para se preocuparem com uma possível prescrição do crime. “A suspensão não beneficia o juiz Leopoldo. Não há prescrição e ele está com 64 anos, e seria necessário ter 70 anos para pedir redução do tempo de prisão. Ele não fica livre do processo. Mas queremos ter certeza das provas utilizadas para acusá-lo. Ele não tem que provar que é inocente, este é o papel da acusação”, relata.>
Alexandre Martins de Castro, pai do magistrado assassinado em 2003, assinala que segue confiante de que o julgamento de Leopoldo acontecerá em algum momento. “Já esperava o adiamento em decorrência do recurso apresentado pelo MPES e que não haveria tempo hábil para ser julgado. Mas o júri popular ocorrerá, em algum momento”.>
Em relação a não localização dos atos que deram origem a algumas provas, ele observa que o juiz do caso pode decidir por desconsiderar as provas comprometidas, mas que existem outras no processo e que isto não é motivo para trancar a ação penal. >
“Continuo tranquilo, mas com a mesma sensação de impunidade. O Leopoldo e sua defesa buscam fugir do julgamento com estes pedidos protelatórios. Cada vez mais me convenço da culpabilidade do Leopoldo, pois quem não deve, não teme. E se ele teme, é porque deve”, pondera.>
A reportagem também acionou o MPES. Assim que recebermos sua resposta, esta matéria será atualizada.>
Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O crime aconteceu no dia 24 de março de 2003, quando Alexandre chegava a uma academia de ginástica em Itapuã, Vila Velha. Ele foi morto a tiros ao lado do carro. >
A denúncia feita pelo MPES apontou que a morte seria de mando, cometida em função de denúncias feitas pelo juiz sobre a venda de sentenças. Contudo, a defesa dos acusados de serem os mandantes alega latrocínio – assalto com morte.>
Dos dez acusados pelo crime, apenas Leopoldo não foi julgado. Ele chegou a ser pronunciado - decisão que o encaminha para o júri popular -, mas diversos recursos foram feitos aos tribunais de Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).>
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