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Agora é lei: permanecer com capacete em postos e bancos no ES pode gerar multa

Agora é lei: permanecer com capacete em postos e bancos no ES pode gerar multa

A medida é válida ainda em hospitais, bancos, lotéricas, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais; objetivo é impedir ação de criminosos. Punição por descumprimento ultrapassa os R$ 1 mil

Publicado em 25 de outubro de 2021 às 08:54

Nova lei impede entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos comerciais no ES
Nova lei impede entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos comerciais no ES Crédito: Ana Salles

Uma nova lei que proíbe que pessoas entrem em estabelecimentos comerciais, como condomínios, bancos e hospitais com capacetes ou acessórios que ocultem o rosto foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) na última sexta-feira (22). A lei tem o objetivo de impedir a ação de criminosos, que aproveitam destes objetos para cometer crimes e dificultar o reconhecimento de câmeras de segurança ou testemunhas.

A nova regra passa a valer daqui a 90 dias e serve para hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais. Estes estabelecimentos, conforme a lei, deverão ter um cartaz fixado com o seguinte texto: “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”. O cartaz também deverá conter o número da lei e a data de publicação.

Conforme divulgado pela Ales, a lei não se aplica a condutores ou passageiros que estiverem em trânsito. A regra também não será cobrada quando houver determinação  de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.

Ainda de acordo com a Ales, a punição para casos de descumprimento da lei será de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que corresponde a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.

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