A repactuação do acordo de concessão da BR 101 no Espírito Santo já foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há dois meses. Mas ainda há etapas burocráticas a serem cumpridas até que o novo contrato possa, finalmente, vigorar, o que deve ocorrer só no segundo semestre do ano que vem. Uma delas foi a audiência pública realizada na última terça-feira (26), em Vitória. Lá, foram destacados pontos do acordo que surgem como avanços para que as obras finalmente acelerem nos próximos anos.
Um desses pontos atende a algo que há muito tempo é defendido neste espaço: a segurança jurídica para que os prazos de execução das obras na rodovia sejam cumpridos rigorosamente pela concessionária. Presentes à audiência pública, representantes do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disseram ao colunista Abdo Filho que as punições serão duras, caso os termos do acordo sejam descumpridos.
Boa parte das novas obrigações contratuais já são conhecidas desde setembro. Conforme a solução consensual aprovada pelo TCU, serão duplicados 179,1 km da BR 101. Também estão incluídos 41 km de terceiras faixas e os contornos de Fundão, Ibiraçu e Linhares. No contrato vigente, de 2013, era prevista a duplicação de 446,6 km – quase a totalidade da via. Porém, daquele ano até a concessionária desistir do contrato, em 2022, pouco mais de 60 km haviam sido efetivamente duplicados. Ou seja, apenas 12,9% do acordado saiu do papel.
Entre o ideal da duplicação completa e o que foi de fato realizado, a distância ficou enorme. É o tipo de situação que não pode se repetir a partir da repactuação do acordo. Para isso, o caminho é marcar em cima o futuro administrador da rodovia, que só será definido após um leilão na B3 (a bolsa de valores de São Paulo), previsto para abril ou maio do ano que vem. A promessa feita pela secretária Nacional de Transporte Rodoviário, do Ministério dos Transportes, Viviane Esse, é que, durante o período de transição do novo contrato de concessão, o acompanhamento acontecerá de forma trimestral e será feito também por um verificador independente.
As penalidades estabelecidas também serão rigorosas. As tarifas do pedágio, por exemplo, só poderão subir caso a concessionária entregue no mínimo 90% das obras de duplicação previstas no período. Em casos mais graves de descumprimento de metas, há a possibilidade de encerramento de contrato. Ou seja, a empresa precisará seguir fielmente o cronograma de obras já definido para não correr risco de perder a concessão.
E é bom que assim seja. Não é possível mais tolerar que as obras andem em marcha-lenta ou nem sequer saiam do ponto-morto. Os erros do primeiro contrato de concessão não podem ser repetidos. Como já foi dito aqui, as obras têm de acelerar. É preciso correr em busca do tempo perdido. A ampliação da BR 101 é um projeto de infraestrutura fundamental para que o Espírito Santo tenha mais competitividade na atração de investimentos, ante os reveses fiscais a serem encarados com a reforma tributária. Sem falar na maior segurança para motoristas e motociclistas circularem por uma rodovia onde o número de acidentes e mortes é muito alto. Por tudo isso, é preciso fazer valer, linha a linha, o que ficar estabelecido no novo contrato. E sem tolerância a descumprimentos do acordo.
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