Motorista que atropelou mãe e filho é de MG, quando a polícia vai atrás dele?

Flagrados por câmeras, condutores como o de Ponto Belo continuam fugindo sem prestar socorro e causam indignação ao não serem presos

Publicado em 15/02/2023 às 00h45

Mais um atropelamento violento flagrado pelas câmeras, mais um motorista circulando impunemente pelas ruas. 

Desta vez, as imagens vêm de Ponto Belo, no Norte do Espírito Santo. O motorista que estava na contramão e atropelou mãe e filho no último domingo (12)  fugiu do local, já foi identificado pela polícia após denúncias da população... e segue livre. A justificativa é o fato de ele ser de Teófilo Otoni (MG). "Em breve vamos até ele, mesmo que tenhamos que ir para outro Estado", informou o delegado Eduardo Mota. Por que não estão no encalço dele ainda, com o acionamento das autoridades locais? Vão esperar até quando?

Menos de um mês atrás, ocupamos este espaço com um atropelamento também com cenas chocantes em São Gabriel da Palha. Seis pessoas que estavam na calçada de uma pizzaria foram atingidas em cheio pela caminhonete conduzida por um homem, que abandonou o veículo em outro local. Não houve mortes.

Apesar de identificado pela polícia, o condutor só se apresentou quatro dias depois e foi liberado, o que provocou justa indignação. Na última sexta-feira (10), a Polícia Civil informou que ele foi indiciado por porte ilegal de munição e lesão corporal culposa (quando não há intenção).

Motorista
Acidente aconteceu na tarde de domingo (12), em Ponto Belo. Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Esses crimes de trânsito são cada vez mais comuns, com as câmeras de videomonitoramento cumprindo o papel de olhos da sociedade. É através delas que fica nítida a imprudência de motoristas, em manobras tão absurdas e violentas que ignoram que o trânsito é um universo além do próprio umbigo. Da mesma forma que atingem os pedestres em cheio, abandonam o local como se nada tivesse ocorrido. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que fugir do local do acidente é crime, independentemente se há vítimas ou não. Em Ponto Belo, a mãe e o menino de 4 anos estão internados. O artigo 305 determina pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, pois caracteriza fuga da responsabilidade penal ou civil.  Ao abandonar o local, fica inviável verificar se houve consumo de álcool.

A legislação, em caso de lesão corporal culposa, não permite a prisão preventiva. O que faz com que crimes de trânsito continuem sendo tratados como crimes menores. Não são!  Atropelamentos são uma violência desproporcional que fere e mata,  deveriam ter mais responsabilizações mesmo quando não há mortes. 

No ano passado, em fevereiro, duas mulheres que andavam no acostamento da BR 381, em São Mateus, foram mortas após serem atingidas por um carro em alta velocidade, uma cena impactante pela brutalidade. Foi somente em 3 de agosto, seis meses depois do acidente, que o condutor foi preso. No dia seguinte, ele foi solto pela Justiça. A prisão por crimes de trânsito tem também um impacto educativo que não pode ser desconsiderado. Com tanta impunidade, como se muda essa cultura?

As câmeras que flagram esses atropelamentos cumprem um importante papel de dimensionar essa violência. Pena que ainda não consigam, na mesma medida, dar a dimensão do que seria uma punição justa para quem usa o próprio veículo como arma.

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