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Opinião da Gazeta

Ao pedir licença da Câmara de Linhares, vereador foragido faz piada com a Justiça

Pedido foi justificado como um tempo para "tratar de interesse pessoal".  Waldeir de Freitas Lopes teve prisão preventiva no processo que investiga a morte de Jonas Soprani, em 2021

Publicado em 25 de Maio de 2022 às 02:00

Públicado em 

25 mai 2022 às 02:00

Colunista

Linhares
Waldeir de Freitas Lopes, suspeito de mandar matar o ativista político Jonas Soprani em junho de 2021 Crédito: Paula Brazão | Montagem A Gazeta
Já é arbitrário de antemão que qualquer suspeito com prisão preventiva decretada não se apresente à Justiça. Mas quando a suspeita recai sobre um parlamentar, o inaceitável ganha proporções ainda maiores. É o caso do vereador de Linhares Waldeir de Freitas Lopes, suspeito de mandar matar o ativista político Jonas Soprani em junho de 2021. Mesmo foragido há mais de 20 dias,  nesta segunda-feira (23),  ele solicitou, por meio eletrônico, uma licença temporária "para tratar de interesse pessoal".
Não se questiona que o parlamentar tenha  um baita problema pessoal desde que foi apontado como suspeito de ser o mandante do crime. Mas a Câmara de Linhares, a esta altura, não deveria ter nada a ver com isso. Mesmo sob suspeição, Waldeir continua exercendo o mandato de vereador. Inclusive, segundo informações da Câmara, apresentou atestados médicos de tratamento cirúrgico odontológico, em justificativa de ausências em Sessão Plenária.
O vereador ainda não foi julgado e está, portanto, protegido pela presunção de inocência constitucional e deve ter direito a ampla defesa, como manda a lei. Mas o exercício de um mandato público exige que não pairem suspeitas sobre quem ocupa o cargo. No Estado democrático de Direito, o devido processo legal garantiu à sua defesa, inclusive, um pedido de habeas corpus. Contudo à Justiça também cabe analisar a necessidade de manutenção da prisão. O pedido, nesse contexto, foi negado.
Para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o pedido de prisão preventiva se "justifica em razão da probabilidade de intervenção do paciente na instrução processual, principalmente, no que tange a prova testemunhal". Na decisão da Justiça, a justificativa para negar o pedido de habeas corpus foi a  "conduta altamente reprovável, bem como a gravidade do crime, que mostra-se suficiente para a manutenção do encarceramento do paciente".
Ao se manter foragido, o vereador descumpre uma ordem judicial em um momento crucial do processo, prejudicando a sua própria defesa.  E o pedido de licença na Câmara de Linhares acaba soando como puro escárnio.

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