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Casagrande veta projeto que proibia venda de curso para concurso sem edital

Casagrande veta projeto que proibia venda de curso para concurso sem edital

Proposta foi aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa e estava sob análise do governo estadual; agora deputados devem analisar o veto

Publicado em 13 de outubro de 2021 às 14:02

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Sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. (Ana Salles/Ales)

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), vetou o Projeto de Lei que proíbe a venda de cursos preparatórios antes da publicação do edital para concurso público. O veto foi comunicado à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (13), que vai analisar se mantém ou derruba a decisão do governo. 

Na justificativa para o veto, Casagrande cita o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que é de competência da União legislar sobre propaganda comercial.

O projeto, de autoria do deputado estadual Luiz Durão (PDT), foi aprovado em setembro pelos parlamentares da Casa. O texto estabelecia que a publicidade de cursinhos só poderia ocorrer com a divulgação das regras do certame ou que o mesmo já tivesse autorização por escrito do órgão ou do poder público.

Durante a votação no plenário, Durão explicou que o objetivo era evitar que o consumidor, nesse caso o aluno, sofresse danos financeiros ao adquirir um curso preparatório sem a real previsão para a abertura do processo seletivo. A ideia era coibir propagandas de empresas do ramo que divulgam anúncios associados a instituições públicas estaduais.

A multa prevista para o descumprimento da lei era no valor atual de R$ 10.937, correspondente a 3 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e poderia ser dobrada em caso de reincidência.

ANÁLISE DO VETO

Agora, a Assembleia tem 30 dias para fazer a análise do veto. Antes disso, a Comissão de Justiça emite um parecer recomendatório opinando pela manutenção ou rejeição. Em seguida, a matéria é encaminhada ao plenário e submetida à votação nominal.

Os parlamentares deverão votar a favor ou contra o veto. Para ser rejeitado, depende do voto contrário de 16 dos 30 deputados, que corresponde à maioria absoluta.

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