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Justiça determina dispensa de papanicolau a aprovadas em concurso da Ufes

Justiça determina dispensa de papanicolau a aprovadas em concurso da Ufes

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU); decisão alega que esta não é a melhor forma de verificar a aptidão da candidata ao assumir o cargo no qual foi aprovada

Publicado em 4 de maio de 2022 às 14:15

A Justiça determinou que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) não pode exigir exame papanicolau para as aprovadas no concurso público. A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU).

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