A 7ª Promotoria Criminal da Serra, cuja demora na atuação levou a Justiça do Espírito Santo a soltar seis criminosos considerados perigosos, foi alvo de uma fiscalização extraordinária, onde foram coletadas provas. Desde a última segunda-feira (25), promotores e outras testemunhas estão sendo ouvidas em um procedimento investigativo.
A informação é da Corregedoria-geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que não deu mais detalhes sobre o caso, argumentando que os procedimentos disciplinares tramitam sob sigilo.
Os traficantes foram liberados após a constatação de que o MP não se manifestava no processo há mais de um ano, apesar dos constantes avisos do Juízo da 3ª Vara Criminal da Serra, responsável pelo Tribunal do Júri da cidade.
Dias antes, em outra decisão do mesmo juízo, um advogado foi autorizado a assumir o papel de promotor em um processo que apura a morte de duas jovens em um acidente de carro. Fato ocorrido diante da inércia da Promotoria em relação ao caso, também com frequentes avisos do juízo.
Informação não repassada?
Nos dois casos ocorridos na Serra, há informações no processo de que a demora na atuação da 7ª Promotoria Criminal estava sendo comunicada ao procurador-geral de Justiça (PGJ), Francisco Berdeal.
Em entrevista para a TV Gazeta, ele disse que desconhecia a situação, afirmando que não recebeu nenhuma comunicação. "Não tínhamos nenhuma informação anterior que nos desse uma notícia que algo estava acontecendo de uma maneira atípica ou anormal".
O relato à coluna é de que as comunicações do Juízo da 3ª Vara Criminal foram encaminhadas por meio eletrônico para a chefia da Promotoria Criminal da Serra, que se encarrega de fazer a distribuição. Uma função que seria ocupada pela mesma profissional que atuava nos processos que apresentaram problemas.
A suspeita é de que os comunicados sobre as demoras nas manifestações e o descumprimento de prazos possam ter ficado retidos, não tendo sido enviados a Berdeal.
Desde o dia 29 do mês passado, oito promotores foram designados para atuar na 7ª Promotoria Criminal da Serra, em uma força-tarefa com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos que aguardavam manifestações.
O caminho da investigação
Por nota, o MP informou que a apuração de quaisquer infrações funcionais segue um fluxo padronizado. Inicialmente, pode ser instaurado um procedimento de averiguação preliminar (PAP) ou uma sindicância, com duração máxima de até 120 dias.
Quando há indícios de alguma infração disciplinar, é instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD). “Assegurando ao processado a produção de provas e ampla defesa, que é presidido pelo Corregedor-Geral do MPES, pessoalmente ou por delegação ao Subcorregedor-Geral, com condução por uma comissão de Procuradores de Justiça”, explica.
Ao final, o procedimento é encaminhado ao procurador-geral de Justiça.
O resultado por ser o arquivamento ou na aplicação de sanções disciplinares, que variam de advertência, censura, suspensão, disponibilidade punitiva e até demissão, dependendo da gravidade dos atos cometidos ou de uma possível reincidência.
“O MPES reforça seu compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade institucional, atuando sempre em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da sociedade”, foi dito, na nota.
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