O ex-diretor de um hospital do Espírito Santo responde a uma ação de improbidade administrativa sob acusação de compartilhar o seu horário de trabalho na unidade pública com atendimentos particulares. Denúncia à Justiça informa que médico ocupava um cargo de dedicação exclusiva e presencial, mas que durante a sua jornada também atendia em seu consultório particular — conveniado a três planos privados — além de atuar em regime de plantão em hospitais privados.
“Criou para si horário especial de trabalho, de forma a compatibilizar seus interesses particulares, uma vez que também exercia medicina privada, atendendo em seu consultório particular conveniado aos planos de saúde”, informa a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Acrescenta ainda que ele realizava regime de plantão e sobreaviso em hospitais particulares.
Trata-se do médico infectologista Eumann Mattos Rebouças, que foi diretor-geral do Hospital Dório Silva (HDS). A defesa dele nega todas as acusações (veja abaixo).
Segundo o MP, inquérito civil que apurou os fatos constatou que eram frequentes as ausências do então diretor-geral do seu posto de trabalho. E acrescenta: “Principalmente durante o período vespertino, fato notório, inclusive, entre os conselheiros gestores do nosocômio (hospital) e servidores, em inegável prejuízo ao desempenho das atividades para que fora nomeado, já que em diversos momentos fora procurado não sendo encontrado”.
Duas sentenças anuladas
A decisão para que o processo fosse reaberto foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde foi acompanhado o voto do desembargador Sérgio Ricardo de Souza.
No texto jurídico é citado que em duas ocasiões anteriores houve duas sentenças absolvendo o médico, com o argumento de que não foi comprovado o descumprimento de carga horária. Mas elas foram anuladas pelo Tribunal de Justiça.
No primeiro caso o MP recorreu e o Tribunal determinou que o processo seguisse, apontando que em casos de indícios de possível enriquecimento ilícito, os fatos devem ser apurados.
“Há evidências suficientes, in casu, da prática de conduta potencialmente violadora dos princípios da Administração Pública, já que o próprio ex-diretor do Hospital Dório Silva reconhece ter exercido atividade remunerada noutras instituições hospitalares e em consultório privado, concomitantemente ao exercício do cargo público”, é dito pelo desembargador.
A segunda decisão também foi anulada após o Ministério Público apontar que não houve produção de provas, o que foi aceito pela Justiça. O processo retornou para a Vara da Fazenda Estadual, dos Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra, onde a defesa do médico e o MP vão ter a oportunidade de apresentar suas provas e argumentos.
O que diz a defesa
A defesa do médico é realizada pelo advogado Weber Campos Vitral. Por nota ele informou que já foram proferidas duas sentenças por juízes diferentes que reconheceram a improcedência da ação.
“A decisão do Tribunal de Justiça refere-se ao reconhecimento de uma nulidade meramente formal, que não se refere ao mérito da sentença. O entendimento do Tribunal foi resguardar a oportunidade do Ministério Público produzir prova oral em audiência”, disse, ao se referir a reativação do processo.
Ele destaca que a defesa está convicta de que esta nova ação não irá prosperar. “O meu cliente exercia cargo de direção do hospital e enfrentou uma das piores crises no antigo Dório Silva, quando se via forçado a sair da parte administrativa para trabalhar na UTI e Pronto Socorro para suprir a inexistência de pediatras no hospital, pois os profissionais não se interessavam em trabalhar pelo baixo valor pago pelo Estado, na época. Estas questões não foram observadas pelo Ministério Público na acusação”.
Outro ponto, segundo ele, é que o MP, na fase de inquérito civil demonstra que o médico sempre chegava cedo ao hospital. “Habitualmente chegava uma hora mais cedo no expediente e trabalhava nos finais de semana ou de madrugada para cobrir ausências de médicos. Demonstrou-se também que ele não exercia atividade privada em horário incompatível.”
Correção
25 de agosto de 2025 às 08:53
A primeira versão desta coluna informava, no título e em alguns trechos, que se tratava do diretor do Hospital Dório Silva, quando, na verdade, é ex-diretor. O título e o texto foram corrigidos e atualizados.
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