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Fica ou sai? Cargo de ex-secretário da Fazenda no TCES divide promotores

O embate envolve o afastamento  de Rogélio Pegoretti da função de auditor; ele é réu  em ação penal em suposto esquema de sonegação de impostos

Vitória
Publicado em 19/08/2025 às 03h30
Máfia do vinho
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Quase cinco meses após o ex-secretário da fazenda, Rogelio Pegoretti Caetano Amorim e outros 18 terem se tornado réus em uma ação penal, uma disputa é travada na Justiça do Espírito Santo. O embate envolve dois promotores do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) que apresentaram recursos divergentes sobre o afastamento dele de um cargo público.

Pegoretti é citado como integrante do grupo denunciado pelo MP por suposta participação em organização criminosa e falsidade ideológica, em um esquema para sonegação de impostos na comercialização de bebidas.

No final de março, ao aceitar a denúncia, o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha decidiu manter Pegoretti no cargo de auditor de controle externo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), o que motivou a divergência entre os promotores.

O argumento do magistrado foi o de que não foi comprovado que a presença dele no exercício de suas funções possa vir a comprometer a apuração dos fatos ou mesmo levar à prática de novas infrações.

A promotora Moema Ferreira Giuberti contestou a informação. Em seu recurso, ela destaca que o ex-secretário utilizou sua função pública. “Para favorecer interesses de empresários corruptores auferindo vantagem ilícita no montante aproximado de R$750 mil”. E acrescentou: “Rogélio praticou inúmeros atos contrários a seus deveres funcionais, para resguardar os interesses dos empresários corruptores”.

Assinalou ainda que a função por ele ocupada junto à Corte de Contas é de relevância e responsabilidade. “Sendo absolutamente inviável que um agente público contra o qual pesam relevantes indícios de corrupção continue a desempenhá-la”. E concluiu solicitando que fosse determinado o seu afastamento.

Outra visão

No início de maio, a Justiça estadual recebeu um recurso de autoria do promotor Danilo Raposo Lirio, onde ele informa sua divergência em relação a manifestação apresentada pela colega.

Na avaliação dele não há riscos com a permanência de Pegoretti na função de auditor e destaca que uma possível sentença pode até resultar na perda do cargo. 

Outro ponto é que, segundo Lírio, não há como cogitar que o ex-secretário possa voltar a praticar os crimes pelos quais foi denunciado. "Considerando que neste caso era fundamental para o modus operandi descrito, o exercício do cargo de agente político então ocupado", disse ao se referir a função de secretário da Fazenda. E na sequência pede que o recurso de Moema Giuberti não seja aceito.

Em seu texto, ele destaca o princípio da independência funcional dos promotores, que dá a ele liberdade para divergir de recursos ministeriais anteriores.

As manifestações dos dois promotores foram encaminhadas para decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O que diz o MPES

Lírio assumiu a 2ª Promotoria Criminal de Vila Velha em maio. Antes dele a função era ocupada por Moema. Os dois atuam de forma interina, considerando que o titular do cargo foi cedido à Corregedoria-Geral.

Por nota o Ministério Público informou que as manifestações processuais apresentadas ocorreram em estrita observância ao princípio da independência funcional. “Ela assegura a cada membro do Ministério Público autonomia de convicção para a formação de seus posicionamentos jurídicos, ainda que possam ser distintos entre si”.

Finaliza informando que no TJES um procurador dará prosseguimento à atuação ministerial. “Adotando todas as providências necessárias no curso do processo”.

Os promotores citados não se manifestaram sobre os recursos apresentados à Justiça.

O que diz a defesa

Não foi possível localizar a defesa do ex-secretário Rogelio Pegoretti, que chegou a ser preso durante  a investigação, mas já retornou às suas atividades junto ao Tribunal de Contas. Ele também não retornou aos contatos. Nas decisões presentes no processo é informado que vários réus estão sem representantes.

A fraude

A investigação da fraude fiscal estruturada no comércio de bebidas alcoólicas teve início na Sefaz, após ser identificada pelos auditores fiscais da Receita Estadual. O fato foi comunicado ao Ministério Público e culminou, em 2022, na realização da Operação Decanter, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do MPES, em parceria com a Fazenda estadual. Sete pessoas foram presas, incluindo o ex-secretário.

De acordo com a Sefaz, após a operação foram lavrados 21 autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 320 milhões, o total da sonegação. Também foram emitidos 17 Termos de Imputação de Responsabilidade Tributária (TIR), incluindo como co-responsáveis os sócios administradores das empresas envolvidas na fraude e seus contadores.

Após a conclusão do prazo de contestações dos autos de infração e dos TIRs, e ainda dos prazos para as inscrições dos débitos na dívida ativa, a ser feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o MPES poderá fazer uma segunda denúncia em relação à sonegação fiscal.

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