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Desembargadores do ES não aceitam relatar processo de juiz Leopoldo

Até o momento dois se recusaram a assumir o posto por motivos de “foro íntimo”; ofício do CNJ deu prazo até setembro para que o julgamento ocorra

Vitória
Publicado em 21/08/2025 às 03h30
Antonio Leopoldo Teixeira - juiz aposentado
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Quase um mês após o processo do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira retornar para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), onde será julgado, o caso segue sem ter um relator. Até o momento dois desembargadores se recusaram a assumir o posto alegando motivos de “foro íntimo”. 

A escolha do relator é feita por meio de sorteio e a cada recusa, o processo retorna para uma nova distribuição. Mas há pelo menos outros quatro desembargadores que podem  também recusar  a função, alguns já tendo alegado impedimento técnico em outras avaliações e julgamentos de recursos.

Pesa ainda contra o processo uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em ofício do dia 11 de junho, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que fossem adotadas providências para que a sessão de julgamento fosse realizada. E estabeleceu que deveria ocorrer “no prazo improrrogável de 90 dias”, a vencer no próximo mês.

Mas há dúvidas se a recomendação seria destinada ao júri popular, em decorrência das metas de redução de processos que aguardam há anos sem uma sentença, ou se a exigência teria validade para um julgamento a ser realizado pelo Pleno do TJES.

Retorno

Vai ser a segunda vez que o caso de Leopoldo será avaliado pelos desembargadores. Quando a investigação foi iniciada e a denúncia feita, ele ainda estava na ativa, mas se aposentou e os trabalhos foram encaminhados para a 4ª Vara Criminal de Vila Velha.

O processo tramita há 22 anos e foi alvo de diversos recursos até nas Cortes de Brasília. No período, o júri popular chegou a ser marcado oito vezes, a última no dia 4 de agosto.

Foi novamente adiado após a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ no último dia 23 de que o caso deveria retornar para o TJ. Acompanhou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o chamado foro especial por prerrogativa de função, também denominado de privilegiado, deve ser mantido mesmo depois que a pessoa deixa o cargo público, que é a situação de Leopoldo.

O crime e a denúncia

O crime aconteceu em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando o juiz Alexandre Martins de Castro Filho chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Ele foi alvo de disparos de arma de fogo.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Leopoldo, o crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Relata que a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.

O texto ministerial aponta que Leopoldo, à época coordenador da Vara de Execuções Penais, onde o magistrado morto atuou, teria se envolvido em um esquema de favorecimento à criminalidade, com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferência de presos para unidades existentes no interior do Estado, onde o resgate dos mesmos era facilitado, mediante o recebimento de vantagens financeiras.

Juiz nega as acusações

Leopoldo Teixeira nega as informações presentes na denúncia. “Nunca transferi preso de forma ilegal para o interior do Estado. Sempre cumpri a lei, com os seus rigores”.

Acrescenta que na época a Vara de Execução Penal era única no Estado. “Era uma situação difícil, trabalhávamos sem recursos, apesar dos meus pedidos ao Tribunal por mais apoio. Cheguei a pedir uma correição, que não foi feita. E quem cuidava da logística de transferência dos presos era a Vara da Corregedoria de Presídios, sob a titularidade de outro magistrado”, relata.

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