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Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 17:28
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13° salário venceu na última sexta-feira (19). A gratificação é um direito garantido por lei ao trabalhador. Assim, o empregador que não tiver cumprido o prazo estará sujeito, entre outras sanções, ao pagamento de multa por cada colaborador que não recebeu o benefício. >
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os funcionários no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, mesmo que a data-limite caia em fins de semana e feriados, sendo necessário, nesse caso, antecipar o 13° salário para evitar penalidades. Foi o que aconteceu neste ano. Como a data-limite – 20 de dezembro – caiu num sábado, as empresas precisaram antecipar a quitação do benefício para sexta-feira (19). >
A advogada trabalhista empresarial Bruna Pinheiro Destefani orienta como recorrer, se houver alguma violação por parte do empregador. “Caso o prazo-limite seja ultrapassado, primeiramente, o empregado deve buscar esclarecimentos dentro da própria empresa. No caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio do sindicato e de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.">
A empresa que não cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de multa administrativa do governo federal no valor de R$ 170,25 por empregado. Se houver reincidência, o montante será dobrado.>
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Em 2025, o prazo para pagamento da primeira parcela venceu no dia 28 de novembro, com o valor proporcional aos dias trabalhados. Já na segunda metade do benefício são feitos os descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento deveria ter sido feito até a última sexta (19). Têm direito a receber o benefício empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. >
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