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Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 11:20
A legislação brasileira permite a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a qualquer momento. Entretanto, a lei protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária. >
Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, a estabilidade no emprego ocorre em casos específicos, como dirigentes sindicais, funcionárias gestantes e membros da CIPA.>
Ele ressalta ainda outros casos previstos em normas coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.>
“Em qualquer dessas hipóteses, a dispensa só pode ocorrer por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá pleitear a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade”, comenta.>
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Gestante
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Estabilidade de 12 meses após o término do benefício concedido pelo INSS (auxílio-doença acidentário).
Dirigente sindical
Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, caso eleito, protegendo a liberdade sindical.
Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Titulares e suplentes têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Representantes dos empregados em comissões de negociação coletiva (art. 510-D da CLT)
Estabilidade durante o mandato e até um ano depois.
Outros casos
Há casos de estabilidade previstas em normas e conenções coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.
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