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Quais são os casos em que o trabalhador tem estabilidade no emprego? Entenda

Quais são os casos em que o trabalhador tem estabilidade no emprego? Entenda

Legislação brasileira protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária

Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 11:20

Legislação brasileira protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária

A legislação brasileira permite a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a qualquer momento. Entretanto, a lei protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária.

Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, a estabilidade no emprego ocorre em casos específicos, como dirigentes sindicais, funcionárias gestantes e membros da CIPA.

Ele ressalta ainda outros casos previstos em normas coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.

“Em qualquer dessas hipóteses, a dispensa só pode ocorrer por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá pleitear a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade”, comenta.

  • 01

    Gestante

    Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • 02

    Acidente de trabalho ou doença ocupacional

    Estabilidade de 12 meses após o término do benefício concedido pelo INSS (auxílio-doença acidentário).

  • 03

    Dirigente sindical

    Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, caso eleito, protegendo a liberdade sindical.

  • 04

    Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

    Titulares e suplentes têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

  • 05

    Representantes dos empregados em comissões de negociação coletiva (art. 510-D da CLT)

    Estabilidade durante o mandato e até um ano depois.

  • 06

    Outros casos

    Há casos  de estabilidade previstas em normas e conenções coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.

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