Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Tá no Lucro
  • Quais são os casos em que o trabalhador tem estabilidade no emprego? Entenda
Direito do trabalho

Quais são os casos em que o trabalhador tem estabilidade no emprego? Entenda

Legislação brasileira protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária

Publicado em 15 de Dezembro de 2025 às 11:20

Diná Sanchotene

Publicado em 

15 dez 2025 às 11:20
A legislação brasileira permite a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a qualquer momento. Entretanto, a lei protege o empregado em algumas situações, impedindo que o colaborador seja dispensado de forma arbitrária.
Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, a estabilidade no emprego ocorre em casos específicos, como dirigentes sindicais, funcionárias gestantes e membros da CIPA.
Ele ressalta ainda outros casos previstos em normas coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.
“Em qualquer dessas hipóteses, a dispensa só pode ocorrer por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá pleitear a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade”, comenta.

01

Gestante

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

02

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Estabilidade de 12 meses após o término do benefício concedido pelo INSS (auxílio-doença acidentário).

03

Dirigente sindical

Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, caso eleito, protegendo a liberdade sindical.

04

Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Titulares e suplentes têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

05

Representantes dos empregados em comissões de negociação coletiva (art. 510-D da CLT)

Estabilidade durante o mandato e até um ano depois.

06

Outros casos

Há casos  de estabilidade previstas em normas e conenções coletivas, como estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade pós-férias ou estabilidade maior para mães após retorno da licença.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

ArcelorMittal Wahine Bodyboarding Pro 2026
Namika Yamashita vence o Wahine e Luna Hardman é vice-campeã mundial
Imagem de destaque
Por que as mortes por overdose de fentanil caíram vertiginosamente nos EUA
Ação do Projeto Recupera, da Polícia Civil do ES, recuperou mais de xx celulares furtados.
Polícia Civil intima 300 pessoas e devolve celulares a vítimas no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados