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IR 2026: empresas têm até sexta-feira (27) para entregar informe de rendimentos

IR 2026: empresas têm até sexta-feira (27) para entregar informe de rendimentos

Documento é a base para trabalhador e aposentado preencher a declaração; empregador que atrasa ou não disponibiliza o comprovante pode ser multado pela Receita Federal

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 09:04

SÃO PAULO - Empresas e órgãos públicos do país têm até a próxima sexta-feira (27) para disponibilizar o informe de rendimentos do Imposto de Renda a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos regimes gerais.

O documento serve como base para o preenchimento da declaração do IR 2026 pelo trabalhador da ativa ou para quem já recebe aposentadoria ou pensão. O empregador que não disponibilizar o comprovante pode ser multado em R$ 41,43 por informe.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai de março a maio. As datas exatas ainda serão divulgadas pela Receita Federal . O cidadão pode preencher e entregar a declaração por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet, em Meu Imposto de Renda, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também no campo Meu Imposto de Renda.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

Especialistas indicam aos contribuintes que, caso não recebam o informe, procurem o setor de recursos humanos da companhia e façam uma solicitação. Se houver negativa, é possível denunciar.

Segundo a Receita, o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto de Renda retido na fonte pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.

O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2025, como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

O prazo de entrega do extrato do IR também é válido para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes, empresas de previdência privada e convênios médicos.

Quem não receber o informe no prazo deve fazer inicialmente uma solicitação à fonte pagadora. Caso a fonte pagadora não envie o documento, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

Segundo as regras do fisco, nem todas as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão instituições financeiras com clientes com contas bancárias com saldo de menos de R$ 140.

Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é um informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.

Quem deve declarar o IR 2026?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver alterações no total de rendimentos tributáveis que obrigam a declarar. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

Qual o valor das deduções do IR?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

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