Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 11:24
SÃO PAULO - A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 vai beneficiar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A reforma da renda passou a valer no dia 1º de janeiro e inclui ainda trabalhadores, autônomos e os chamados super-ricos.>
Além da isenção para quem ganha até R$ 5.000, há imposto menor para quem tem renda de R$ 5.000,01 até R$ 7.350. Com as novas regras, cerca de 3,4 milhões de beneficiários da Previdência ficarão isentos ou irão pagar menos imposto. Ao todo, 15 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.>
Cálculos da Contabilizei feitos com exclusividade para a Folha mostram como ficará o desconto nas aposentadorias, pensões e demais benefícios nos quais há cobrança do imposto. Segundo a consultoria, o perfil mais beneficiado pela mudança é quem tem aposentadoria de R$ 5.000, que terá uma diferença mensal de R$ 312,89, a mesma redução válida para trabalhadores, zerando o imposto que era cobrado na fonte.>
No caso de aposentados ou pensionistas do INSS a partir de 65 anos, que já pagavam menos IR por terem direito a uma isenção extra, a maior vantagem é dada a quem tem benefício de R$ 6.904, que também terá a redução de R$ 312,89 e passará a ficar isento do IR na fonte, segundo cálculos da Contabilizei.>
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As simulações não consideram o reajuste anual que será aplicado sobre as aposentadorias e demais benefícios do INSS. O índice de reajuste para os benefícios acima do salário mínimo vai ser divulgado pelo governo nesta sexta-feira (9), de manhã. Ele corresponde à inflação de 2025, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).>
O piso das aposentadorias, que continua isento do Imposto de Renda, subiu para R$ 1.621 em 2026, acompanhando o reajuste dado ao salário mínimo.>
(Valores em R$)>
Além da nova isenção, aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos a partir de 65 anos seguem tendo uma isenção extra mensal no IR, no valor de R$ 1.903,98, aplicada a partir do mês de aniversário.>
Também há direito à dedução do imposto quando houver gasto com dependente, com educação e com saúde. A Previdência ou o órgão público ao qual o aposentado está ligado é quem faz o desconto na fonte, e deve aplicar a regra simplificada ou o modelo completo da tabela, o que for mais vantajoso.>
A nova tabela de descontos foi publicada pela Receita Federal. Nela, além das novas alíquotas, constam ainda os descontos por dependente, de R$ 189,59 por mês ou R$ 2.275,08 por ano; o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, utilizado automaticamente quando for mais vantajoso; o desconto simplificado anual que pode chegar a R$ 17.640; e o limite anual de dedução com educação, de R$ 3.561,50 para o contribuinte e seus dependentes.>
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