Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 14:38
SÃO PAULO - O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.>
O montante irá contemplar 87 mil segurados que ganharam 65,3 mil processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos R$ 97.260 neste ano e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).>
Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de janeiro. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.>
Ao todo, o CJF liberou R$ 1,8 bilhão para pagar 149,1 mil cidadãos que derrotaram o governo em 119,7 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.>
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Em nota, o CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.>
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo "Valor inscrito na proposta", no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará "Pago total ao juízo". É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.>
Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.>
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.>
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.>
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.>
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.>
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de janeiro de 2026.>
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.>
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano, conforme a data da inscrição da proposta no sistema, depois que o processo chegar totalmente ao final e o juiz dá a ordem de pagamento.>
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.>
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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