A nova lei de Imposto de Renda, que impacta a distribuição de dividendos e introduz uma alíquota mínima para pessoas físicas de alta renda, foi sancionada pelo presidente Lula na última quarta-feira (26). A medida visa promover a isenção para faixas de renda mais baixas e compensar essa perda de arrecadação com uma tributação sobre os rendimentos mais altos.
Na entrevista que fiz com a advogada e assessora de investimentos Natália Zucchi (clique aqui para assistir), detalhamos as principais mudanças e as urgentes estratégias que empresários e investidores devem adotar antes do final do ano.
O ponto central da reforma é a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês (R$ 60.000 por ano). Essa parcela de contribuintes não pagará mais IR. Pessoas que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 também terão uma redução na tributação.
Por outro lado, a compensação fiscal incide sobre as pessoas físicas consideradas de alta renda, definidas no texto como aquelas que possuem rendimento anual superior a R$ 600.000 (cerca de R$ 50.000 por mês).
Esses contribuintes estarão sujeitos a uma alíquota mínima de Imposto de Renda efetivo, que varia de 0% a 10% para rendas anuais entre R$ 600.000 e R$ 1,2 milhão e é fixada em 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão (mais de R$ 100.000 por mês).
Cabe frisar que essa alíquota de 10% não é adicional, mas um piso para o Imposto de Renda efetivamente pago. Se a alíquota efetiva apurada na declaração (considerando deduções e abatimentos) for inferior a essa mínima, o contribuinte deverá fazer uma complementação do imposto.
Para o cálculo da alíquota mínima, a nova regra define que toda a renda é tributável, com poucas exceções. A principal novidade está na inclusão de rendimentos que hoje estão isentos no cálculo da renda total, tais como: lucros e dividendos, rendimentos de investimentos e ganho de capital (venda de bens e ações acima de R$ 20.000 no mês).
Estão excluídos da conta da renda total: investimentos isentos (como LCI, LCA, CRI e CRA), dividendos de fundos imobiliários e Fiagros, debêntures incentivadas e algumas indenizações ou aposentadorias e lucros e dividendos apurados e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Para essa última renda, o relógio já está correndo. É fundamental organizar as finanças e as estruturas societárias, pois a lei entrará em vigor já em 1º de janeiro de 2026.
Nesse caso, para mitigar os impactos dessa nova regra, as empresas podem distribuir ou aprovar a distribuição de lucros até o final deste ano.
Elas também devem estar atentas a eventuais distribuições pontuais elevadas. A partir de 2026, contribuintes que receberem mais de R$ 50.000 em um único mês, vindo de um mesmo CNPJ, terão retenção na fonte (mesmo que não ultrapassem R$ 600 mil no ano).
Essa retenção será compensada na declaração, mas não será corrigida pela inflação ou pelo CDI até lá. Nesse caso, o contribuinte terá um custo de oportunidade não restituído.
Outras alternativas para mitigar os impactos da nova regra incluem: avaliar a possibilidade de criar estruturas de holding para diluir os pagamentos em diferentes CNPJs; considerar incluir cônjuges no quadro societário (caso aplicável); analisar a possibilidade de transferir algumas despesas da pessoa física dos sócios para a empresa (como seguro de vida).
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental que o empresário converse com seu advogado, seu contador e seu assessor de investimentos para avaliar a viabilidade e legalidade de cada solução.
Para mais informações, clique aqui e assista à entrevista na íntegra.
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS COLUNAS DE MARCEL LIMA
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
