Sócio da Valor e membro do Ibef. Tem graduação e mestrado em Engenharia Mecânica pela Ufes e formação na França. Foi capitão-tenente e engenheiro da Marinha do Brasil

PGBL: alternativa para pagar menos Imposto de Renda

Modalidade de previdência permite deduzir até 12% da renda tributável e reduzir o Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras

Vitória
Publicado em 25/12/2025 às 08h00

Com a chegada do encerramento do ano fiscal, investidores e contribuintes buscam estratégias para mitigar os impactos do Imposto de Renda. Nesse momento, destaca-se o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Diferentemente de outros investimentos, ele possui uma característica única: a capacidade de reduzir diretamente a base de cálculo do seu Imposto de Renda.

Neste artigo, detalho como essa modalidade funciona, quem pode se beneficiar e por que o prazo final de dezembro é crítico para o seu bolso.

Para que o PGBL seja vantajoso, o investidor precisa cumprir alguns requisitos. Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT
Para que o PGBL seja vantajoso, o investidor precisa cumprir alguns requisitos. Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT

Primeiro, vamos responder a uma pergunta fundamental: o que é o PGBL e como funciona o benefício fiscal.

O PGBL é um plano de previdência complementar desenhado para quem utiliza o Modelo Completo de declaração de Imposto de Renda. A grande vantagem é a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda bruta tributável anual da base de cálculo do imposto.

Para facilitar, vamos a um exemplo: se sua renda tributável anual for de R$ 100 mil, sem o PGBL você pagaria imposto sobre o total. Ao investir R$ 12 mil (os 12% permitidos) nessa modalidade, o governo passa a tributar apenas sobre R$ 88.000. Essa estratégia gera uma economia imediata de praticamente 27,5% sobre o valor aportado, dinheiro que retorna para você via restituição ou redução do imposto a pagar.

Esse exemplo também nos ajuda a responder parcialmente à segunda pergunta fundamental: quem pode investir em PGBL?

Para que o PGBL seja vantajoso, o investidor precisa cumprir três requisitos fundamentais: utilizar o Modelo Completo de declaração (com deduções de saúde e educação), ser contribuinte ativo de um regime oficial de previdência (INSS, militares ou servidores públicos) e possuir renda tributável (salários, pró-labore ou aluguéis).

Vale ressaltar que rendimentos como 13º salário, abono pecuniário e benefícios/auxílios não compõem a base para o cálculo do limite dos 12%. Além disso, fundos de pensão corporativos também concorrem dentro deste mesmo limite.

Tabela progressiva ou regressiva: qual escolher?

A partir de 2024, novas regras de tributação entraram em vigor, trazendo mais liberdade ao investidor. Agora, é possível escolher entre a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva apenas no momento do resgate, e não mais obrigatoriamente no ato da contratação.

Se o investidor optar pela tabela regressiva e mantiver o dinheiro por mais de 10 anos, a alíquota de IR cai para apenas 10%. Isso representa, com exceção dos isentos, o menor imposto do mercado financeiro brasileiro, já que investimentos convencionais costumam cobrar, no mínimo, 15%.

Além do PGBL, o investidor também pode optar pela modalidade VGBL (mas, nesse caso, sem redução da base de cálculo do Imposto de Renda). A principal diferença entre as duas modalidades reside na forma como o imposto é cobrado no futuro. No VGBL, o imposto no resgate incide apenas sobre os rendimentos. Já no PGBL, o imposto incide sobre o montante total (o valor que você investiu mais o que rendeu).

Embora pareça uma desvantagem à primeira vista, o PGBL costuma compensar porque você "ganhou" cerca de 27,5% de economia no presente. Ao reinvestir esse valor economizado, o resultado líquido no longo prazo costuma ser muito superior ao de qualquer outro investimento. Procure seu assessor de investimentos para fazer a simulação correta para o seu caso.

Cabe frisar que, para garantir o benefício fiscal na declaração do próximo ano, o aporte deve ser feito rigorosamente dentro do ano fiscal corrente. Isso significa que o dinheiro precisa entrar na conta da seguradora até o último dia útil de dezembro.

Muitas instituições encerram o processamento operacional alguns dias antes do réveillon, por isso, a recomendação é não deixar para a última hora. Perder esse prazo significa perder a chance de reduzir seu imposto por um ano inteiro.

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