Atua no mercado financeiro desde 2017. É assessor de investimentos na Valor Investimentos e membro do Ibef/ES. É formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Novo Imposto de Renda altera estratégia de contribuintes de alta renda

Imposto mínimo efetivo altera a apuração do IR, inclui dividendos e exige planejamento integrado de famílias e empresários de alta renda

Vitória
Publicado em 12/01/2026 às 10h52

A partir de 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física passa a operar sob uma lógica diferente da que vigorou por décadas. A nova regra introduz um conceito que altera de forma estrutural o planejamento financeiro de pessoas de alta renda: o imposto mínimo efetivo.

Na prática, a discussão deixa de ser apenas quanto o contribuinte ganha e passa a considerar quanto ele efetivamente paga de imposto sobre o total dos seus rendimentos. O foco migra da natureza da renda para a carga tributária global.

O novo modelo do Imposto de Renda estabelece um piso de tributação para altas rendas e muda a forma de organizar patrimônio e renda. Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT
O novo modelo do Imposto de Renda estabelece um piso de tributação para altas rendas e muda a forma de organizar patrimônio e renda. Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT

Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil passam a enfrentar uma etapa adicional na apuração do Imposto de Renda. No ajuste anual, a Receita Federal verifica se, sobre o conjunto de rendimentos recebidos ao longo do ano, foi recolhido um percentual mínimo de imposto. A principal novidade é que, nesse cálculo, passam a ser considerados também os dividendos recebidos por pessoas físicas, que até então eram distribuídos de forma isenta e não impactavam a tributação final.

Esse percentual mínimo cresce de forma progressiva e pode chegar a 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. Caso o imposto pago ao longo do ano fique abaixo desse patamar, o contribuinte deverá recolher a diferença no ajuste anual. Não se trata, portanto, de uma nova alíquota aplicada automaticamente, mas de um mecanismo de complementação.

A nova regra não elimina as isenções, mas ajusta seus efeitos quando elas resultam em uma tributação global considerada baixa. Os dividendos continuam existindo como forma de remuneração, porém passam a influenciar o cálculo que verifica se o imposto mínimo efetivo foi atingido.

Imagine um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão, composta por salário e dividendos. No modelo anterior, era possível que a alíquota efetiva ficasse abaixo de 10%, mesmo com renda elevada. Com a nova regra, se o imposto pago não atingir o mínimo exigido para esse nível de renda, haverá cobrança complementar.

O impacto no planejamento patrimonial da alta renda

Essa mudança exige uma transformação na forma como famílias de alta renda e empresários organizam seu patrimônio. O planejamento tributário deixa de ser pontual e passa a ser integrado, considerando o ano como um todo, e não apenas operações isoladas. Rendas excessivamente concentradas em uma única fonte tendem a perder eficiência marginal, o que reforça a importância da diversificação.

Nesse novo contexto, simulações fiscais anuais tornam-se indispensáveis. Estruturas como holdings, políticas de distribuição de lucros e uma gestão mais equilibrada das diferentes fontes de renda ganham ainda mais relevância dentro do planejamento patrimonial.

O novo Imposto de Renda sinaliza uma mudança de filosofia tributária. Não se trata de uma penalização automática para quem ganha mais, mas da definição de um piso de contribuição esperado acima de determinado nível de renda.

O planejamento financeiro continua sendo essencial para o contribuinte de alta renda, mas passa a exigir maior sofisticação, transparência e integração com a gestão patrimonial de longo prazo. Em um ambiente onde o foco é a alíquota efetiva, a improvisação perde espaço. Planejamento, estratégia e visão global do patrimônio deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos básicos.

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